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Hospital do interior de AL terá que pagar salários atrasados após liminar da Justiça

O estabelecimento terá que comprovar os pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2022, além do 13º salário, sob pena de multa

Por Redação 26/12/2022 14h02 - Atualizado em 26/12/2022 15h03
Hospital do interior de AL terá que pagar salários atrasados após liminar da Justiça
MPTAL - Foto: Assessoria

Na última sexta-feira (23), o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar com o intuito de garantir o pagamento de salários atrasados e o pagamento do 13º salário a trabalhadores do Hospital Regional de Arapiraca. A decisão foi proferida pela Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e fundamentada em ação civil pública ajuizada pelo MPT para pedir a responsabilização do hospital e do Estado de Alagoas pelos atrasos.

Segundo informações presentes no material divulgado pela assessoria de comunicação, com a liminar, o Hospital Regional de Arapiraca (Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho) deverá comprovar a regularização do pagamento de salários de setembro, outubro e novembro de 2022, bem como o 13º salário deste ano de todos os seus empregados, ou justifique a impossibilidade de comprovar os pagamentos. A instituição tem 5 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.

Já o Estado de Alagoas, também em caráter de urgência, deverá colocar à disposição da justiça os valores que têm que repassar ao Hospital Regional de Arapiraca, ou justificar à justiça se não for possível disponibilizar os recursos, no prazo de 5 dias. Caso descumpra a decisão, o estado pode ter contas bloqueadas.

A decisão da justiça foi concedida após o Ministério Público do Trabalho receber denúncia de que o Hospital Regional de Arapiraca estava atrasando os salários de novembro e dezembro de seus empregados, além do 13° salário. Após instaurar um inquérito civil, o MPT solicitou comprovantes de pagamentos e recomendou que os salários fossem pagos até o 5º dia útil subsequente ao mês de vencimento.

*Com informações da assessoria