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Liminar garante salário mínimo para trabalhadores da Almaviva em Alagoas

8ª Vara do Trabalho de Maceió determina o pagamento de, pelo menos, o salário mínimo nacional para todos os funcionários de quatro empresas da rede Almaviva

Por Redação com Ascom MPT 16/02/2023 12h12 - Atualizado em 16/02/2023 16h04
Liminar garante salário mínimo para trabalhadores da Almaviva em Alagoas
Almaviva - Foto: Reprodução

Em decisão, 8ª Vara do Trabalho de Maceió determina o pagamento de, pelo menos, o salário mínimo nacional para todos os funcionários de quatro empresas da rede, inclusive os “representantes de atendimento” e “operadores de teleatendimento/telemarketing”; Almaviva deve pagar indenização de R$ 1,1 milhão por dano extrapatrimonial coletivo

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma concessão de medida liminar da 8ª Vara do Trabalho de Maceió que determina o pagamento de, pelo menos, o salário mínimo nacional para todos os funcionários de quatro empresas da rede de telemarketing Almaviva estabelecidas em Maceió. Em 2020, o MPT ajuizou ação civil pública para garantir a remuneração dos trabalhadores em conformidade com a legislação trabalhista.

Na decisão liminar, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho da Capital determinou que as empresas da Almaviva implantem imediatamente, nas remunerações de todos os seus empregados salário não inferior ao mínimo nacional. A implantação deve observar os reflexos legais, como o recolhimento e depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Conforme pedido do MPT, o Juízo destacou que a observância do mínimo nacional deve beneficiar todos os trabalhadores, inclusive os registrados ou exercentes da função de “representante de atendimento” e de “operador de teleatendimento/telemarketing”, independentemente de previsão diversa firmada em acordo ou convenção coletiva.

Além de atualizar a remuneração, as empresas da Almaviva devem pagar todas as diferenças salariais devidas tanto aos empregados quanto aos ex-empregados. O pagamento inclui as correções de valores de férias, um terço de férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, aviso prévio, verbas rescisórias cabíveis, contribuição previdenciária e depósito de FGTS de todo o período laboral em que a empresa pagou abaixo do salário mínimo nacional.

Figuram como rés na ação as pessoas jurídicas Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A., Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. – Tabuleiro, Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. – Serraria e Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. – Benedito Bentes.

Elas têm o prazo de 48 horas para cumprirem as obrigações de dar e de fazer, a contar da intimação da 8ª Vara do Trabalho da Capital.

Indenização por dano coletivo


Por dano extrapatrimonial coletivo, a Almaviva deverá pagar indenização no valor de R$ 1,1 milhão. O montante é equivalente a 10% do lucro indicado pela empresa para o ano de 2019.

“O quantum a ser pago deverá observar a situação de cada trabalhador e o limite temporal de cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, qual seja, devido a partir 28.09.2015, considerando a prescrição quinquenal levantada pela ré em outros termos”, explicou a juíza Sara Vicente da Silva.

Atualização de salários conforme mínimo nacional


A pedido do MPT em Alagoas, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho da Capital concedeu tutela preventiva determinando que as empresas da Almaviva atualizem os valores pagos aos seus funcionários sempre que o valor do salário mínimo nacional for reajustado.

A atualização deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao da vigência do novo mínimo nacional.

Jornada de trabalho


A 8ª Vara do Trabalho da Capital também acolheu o pleito do MPT e declarou que o “representante de teleatendimento” e o “operador de teleatendimento/telemarketing” têm direito a uma jornada de seis horas diárias e 36 semanais.

As atividades exercidas por esses cargos ou funções é análogo ao de “serviço de telefonia”, que, nos termos do art. 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limita-se a referida jornada de trabalho.

Fica “garantido a esses trabalhadores o direito de receberem ao menos o valor do salário mínimo nacional, se outro salário maior não for fixado e pago, afastando qualquer alegação de aplicação do salário mínimo nacional de forma proporcional”, ressaltou a decisão judicial.

A ação civil pública


Em setembro de 2020, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar de tutela de urgência, em desfavor de quatro unidades da rede de telemarketing Almaviva.

O principal objetivo da petição que foi acompanhada pelos procuradores Cássio Araújo e Virgínia Ferreira era garantir o pagamento das diferenças salariais de funcionários das empresas, que exercem as funções de operadores de teleatendimento e de telemarketing. Na data do ajuizamento da ação, os trabalhadores estavam há mais de três anos recebendo remuneração inferior ao salário mínimo vigente no país.

A concessão de medida liminar ocorreu no dia 14 de dezembro, mas o Ministério Público do Trabalho só tomou ciência da decisão na semana passada.