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Justiça do Trabalho impede demissões no Sistema Fecomércio/Sesc/Senac de AL
Segundo relatos ao Ministério Público do Trabalho, 117 funcionários foram demitidos
Nesta última quarta-feira, 22, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar do Juízo da 6ª Vara do Trabalho da Capital que impede novas demissões discriminatórias no Sistema Fecomércio/Sesc/Senac no estado. Os réus Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/AL), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) também serão obrigados a reintegrar funcionários demitidos por motivação política.
Conforme decisão do juiz do Trabalho José dos Santos Júnior, o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac de Alagoas deverá se abster, imediatamente, de efetuar dispensas discriminatórias (fundadas em motivos ilegítimos) ou demissões sem justa causa devidamente comprovada que ocorram até o término do processo eleitoral da Fecomércio/AL.
Os réus também deverão reintegrar os trabalhadores dispensados de forma discriminatória, por razões políticas, cujas demissões ocorreram após iniciadas as eleições. Eles deverão ter garantida a permanência do vínculo empregatício por pelo menos um ano, a contar do término do processo eleitoral.
“Não pode o empregador ou seu preposto determinar que seus empregados votem em determinado candidato, muito menos quando o Gestor se encontra na condição de candidato a reeleição e, obviamente, demonstrou interesse em continuar no comando da entidade, sob pena de ofensa à liberdade individual e ao interesse coletivo, pois não se pode tolerar práticas antigas na época do ‘coronelismo’, tais como ‘voto de cabresto’”, frisou o juiz do Trabalho referindo-se à conduta de demissão motivada por questão política do ex-presidente da Fecomércio/AL, José Gilton Pereira Lima.
Em caso de desrespeito a essas determinações judiciais, será aplicada multa de R$ 100 mil a cada constatação de descumprimento e por trabalhador prejudicado.
Assédio moral
Na decisão liminar, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho da Capital determinou que o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac cesse as condutas de assédio moral e perseguição política relatadas pelo MPT na ação civil pública ajuizada no início da semana.
Nesse sentido, os réus deverão se abster de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o pleno exercício da liberdade de expressão, política ou filosófica de quaisquer de seus trabalhadores.
Os réus também deverão deixar de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar seus trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, seja em razão de eleições internas da Fecomércio/AL, seja no pleito eleitoral.
O Sistema Fecomércio/Sesc/Senac em Alagoas deverá ainda impedir situações que exponham seus funcionários à discriminação, humilhação ou fira a dignidade deles. A determinação também serve para situação de inação contratual ou inação compulsória, tais como imposição de isolamento ao empregado em locais não destinados ao trabalho; ausência de atribuição de serviços, inação compulsória; cerceamento do exercício de mister habitual; restrição da atuação profissional.
Em caso de desrespeito a essas determinações judiciais, será aplicada multa de R$ 100 mil a cada constatação de descumprimento e por trabalhador prejudicado.
Proteção ao trabalhador
Para efetivar a proteção dos seus funcionários, o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac em Alagoas deverá implementar ou aperfeiçoar canal de recebimento interno de denúncias voltadas a coibir prática do assédio moral.
Tais canais deverão ser divulgados para todos os trabalhadores em até 30 dias, garantindo-se apuração livre de intervenção política, exposição mínima da vítima, proteção eficaz da vítima, resposta em tempo razoável. Deverão ser garantidas ampla defesa e contraditório ao acusado e adoção de medidas eficazes para coibir novas situações que possam vir a caracterizar assédio moral.
O Juízo da 6ª Vara do Trabalho do Trabalho também determinou o adequado funcionamento das Comissões de Sindicância internas, que tenham por finalidade apurar as denúncias de assédio moral praticadas em face dos trabalhadores e trabalhadoras dos réus. O Sistema Fecomércio/Sesc/Senac deverá colher as conclusões das comissões e garantir a efetiva implementação das suas recomendações.
Em caso de desrespeito a essas determinações judiciais, será aplicada multa de R$ 100 mil a cada constatação de descumprimento e por trabalhador prejudicado.
Desvio de função e direito à ação
A decisão liminar decorrente da ação civil pública do MPT prevê que os réus deverão se abster de exigir, por si ou por seus prepostos, a realização de atividades e tarefas alheias ao objeto do contrato de trabalho dos seus trabalhadores e/ou a execução de tarefas e atividades que visem a servir interesses próprios ou particulares dos gestores. As práticas configuram desvio de função.
Os réus deverão respeitar e garantir o exercício do direito constitucional de ação de seus empregados, abstendo-se de praticar qualquer conduta de cunho discriminatório contra trabalhadores que exercerem tal direito ou dificultar acesso à promoção funcional por esse motivo.
Em caso de desrespeito a essas determinações judiciais, será aplicada multa de R$ 50 mil a cada constatação de descumprimento e por trabalhador prejudicado.
“Livres de intervenção política”
Por fim, o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac deverá divulgar aos seus funcionários a cada 6 meses, por 2 anos, informativo no sentido de que são livres de intervenção política. A comunicação também deve abordar temas relacionados ao assédio moral, tais como exposição mínima da vítima, proteção eficaz da vítima, resposta em tempo razoável, garantia de ampla defesa e contraditório ao acusado e adoção de medidas eficazes para coibir novas situações que possam vir a caracterizar a conduta.
O Sistema Fecomércio/Sesc/Senac deverá dar ciência a todos os trabalhadores do conteúdo da medida liminar, mediante comunicação em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos dos réus, na página inicial dos respectivos sítios eletrônicos e nos perfis das redes sociais (devendo permanecer em posição de destaque no feed e no story), sem qualquer restrição a acesso do público externo.
Será obrigatório comprovar o cumprimento de tal determinação, por meio de documento idôneo, no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação relativa à referida medida liminar.
A ação do MPT
Para impedir mais demissões arbitrárias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na segunda-feira (20), uma ação civil pública na 6ª Vara do Trabalho da Capital, tendo como réus a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado, o Serviço Social do Comércio e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Alagoas. A petição teve pedido de tutela de urgência liminar em virtude do risco iminente de mais funcionários perderem seus empregos por motivo político.
O Sistema Fecomércio/Sesc/Senac no estado acumula 117 demissões sem justa causa desde 2022, quando teve início o processo eleitoral que definirá a nova diretoria executiva. Entre os demitidos, encontram-se funcionários com décadas de vínculo empregatício. Eles denunciaram ao MPT que são vítimas de assédio moral e perseguição política, culminando no que ficou conhecido como assédio eleitoral ao longo das eleições gerais do país no ano passado.
Segundo as procuradoras do MPT Cláudia Soares e Adir de Abreu, autoras da ação civil pública, há provas do cometimento de uma série de violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac. Para o MPT, resta comprovado o uso de poder político para coagir, constranger, ameaçar e submetê-los os funcionários a “situações vexatórias, humilhantes e degradantes, aviltando a dignidade que é inerente a todo o ser humano – cidadão trabalhador”, no curso do processo eleitoral interno da Casa.
“Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação e manifestação política, de dignidade e de não discriminação, bem como a um meio ambiente sadio e hígido. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena no âmbito das relações de trabalho, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte das demandadas”, destacaram Cláudia Soares e Adir de Abreu.