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49 trabalhadores em situação de escravidão são resgatados em pedreiras de AL
Eles estavam em pedreiras e em uma obra de construção civil; entre eles estava um menor de 18 anos
Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 49 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em pedreiras e em uma obra de construção civil em Murici e Marechal Deodoro. Os resgatados, entre eles, um menor de 18 anos, conviviam com jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho e moradia.
Os casos foram identificados em oito estabelecimentos – sete pedreiras e uma obra de construção civil. Nos locais, as vítimas não tinham acesso a água potável ou energia elétrica. Também não havia estruturas como banheiro em cozinha, e os profissionais dormiam em cabanas rústicas de palha ou em colchões e pedaços de espuma, segundo o MTE.
No caso das pedreiras, a remuneração dos trabalhadores era baseada no número de peças produzidas, sem garantia de salário mínimo adequado e com uma jornada de trabalho limitada. Eles nunca puderam tirar férias ou receberam outros direitos trabalhistas.
Os resgatados eram incentivados a “trabalhar de forma exaustiva, ultrapassando seus limites físicos e mentais e sacrificando a segurança, saúde e bem-estar, sem pausas para descanso, em atividade considerada penosa e em condições degradantes, insalubres e não-ergonômicas”, de acordo com os fiscais.
Além disso, as vítimas realizavam cortes de pedras paralelepípedo de maneira totalmente rudimentar e artesanal, com emprego de ferramentas manuais. Os proprietários do local utilizavam explosivos para o rompimento das rochas, na iminência de causar acidentes com riscos graves e consequências danosas aos trabalhadores.
Trabalho infantil
Na obra de construção civil, os fiscais encontraram cinco trabalhadores em situação degradante, entre eles, um menor de idade. Eles dormiam em colchões ou pedações de espumas, dispostos no chão, em depósito e cômodo improvisado da obra, sem acesso a instalações sanitárias adequadas e sem local para preparo e tomada das refeições.
Segundo a auditora-fiscal do trabalho Gislene Stacholski, os responsáveis serão obrigados judicialmente a regularizar o vínculo dos trabalhos irregulares encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados e do menor de idade afastado. Eles também deverão recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores.
No começo desta semana, foram realizados, parcialmente, os pagamentos das verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados e ao menor afastado, do montante aproximado de R$ 375 mil.
Os 49 empregados retirados do local terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado e foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados.
Denuncie
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br).
*Com Metrópoles