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TJ de AL determina que Braskem dê novas garantias para evitar bloqueio de R$ 1,1 bilhão

A decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara da Capital do Tribunal de Justiça de Alagoas no dia 19 de abril deste ano

Por Blog do Edivaldo Júnior 12/05/2023 16h04
TJ de AL determina que Braskem dê novas garantias para evitar bloqueio de R$ 1,1 bilhão
Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas bloqueou o valor de R$ 1,08 bilhão das contas bancárias da Braskem atendendo pedido do Governo do Estado, que alegou prejuízos sofridos após o afundamento do solo em cinco bairros de Maceió.

A decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara da Capital do Tribunal de Justiça de Alagoas no dia 19 de abril deste ano.

Uma semana depois, no dia 26 de abril, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu o bloqueio de R$ 1,1 bilhão em recursos da Braskem, mediante a apresentação de seguro-garantia de mesmo valor. Em sua decisão, o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza afirma que o “seguro-garantia, apesar de ser uma exceção, traz mais tranquilidade ao processo”. E, reforçou, “a aceitação do seguro-garantia em detrimento do bloqueio judicial nas contas da empresa tem o condão de mitigar os impactos havidos nas suas atividades”.

Em decisão desta sexta-feira (12/5) a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do caso, decidiu exigir novas garantias para evitar um novo bloqueio da conta da Braskem. Ela argumenta que o “agravado” não ofereceu garantias suficientes.

“Acontece que, muito embora a substituição do dinheiro pelo seguro seja possível e extremamente adequada ao caso concreto, deve-se observar o teor do art. 835, §2º, in fine, do CPC, de modo que incumbia ao agravado acrescer ao montante garantido 30% (trinta por cento) sobre o valor bloqueado, sob pena de se considerar insuficiente a garantia e inidônea a salvaguarda oferecida”, diz a magistrada em trecho sua decisão.

“Observando-se, assim, que a apólice de seguro garantia juntada às fls. 242/247 prevê a cobertura do exato valor bloqueado (fl. 242 – R$ 1.083.620.076,37), não há como considerar que é suficiente, razão pela qual, o acolhimento do pedido do ente público quanto à complementação do valor segurado é medida que se impõe (fl. 6). Diante do exposto, conheço do agravo interno para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconsiderando a decisão de fls. 249/259, a fim de conceder prazo de 15 (quinze) dias corridos para que a agravada promova a complementação do seguro garantia no sentido de acrescentar ao montante garantido 30% (trinta por cento) sobre o valor antes bloqueado, sob pena de rejeição da apólice de fls. 242/247 e, consequentemente, novo bloqueio de seus ativos financeiros”, diz a desembargadora em sua decisão tomada nessa quinta-feira e publicada nesta sexta (12/5).

Veja aqui a decisão na íntegra: Estado de Alagoas x Braskem – decisão agint (1)