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MPF diz que não autorizou a Braskem a negociar áreas evacuadas; entenda
Empresa teria assinado termo de acordo que a proíbe de construir na área desocupada
Em nota divulgada nesta segunda-feira, 15, o Ministério Público Federal (MPF) informou que não é verdadeira a ''notícia'' de que o acordo Socioambiental, firmado entre Braskem e MPF, autoriza a empresa realizar negócios imobiliários nas áreas devastadas nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol, em Maceió.
A declaração foi feita em audiência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, realizada na semana passada, pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública de Alagoas, Ricardo Antunes Melro.
Na ocasião, Melro destacou que, ao contrário do que a empresa pregava - de não construir na área afetada pelo afundamento do solo nos bairros - o acordo efetivado liberava a negociação, desde que o problema geológico provocado pela mineração houvesse sido sanado.
O coordenador ainda defendeu como imprescindível colocar no acordo um adendo com a anulação dessa cláusula, que considerou absurda e inaceitável, e reverter a área destruída dos bairros para bem de uso coletivo. O acordo Socioambiental é um dos pontos criticados amplamente por instituições, profissionais de diversas áreas e pela população, vítima do desastre provocado pela Braskem na cidade.
Ainda na nota, o MPF afirmou que a Braskem assinou um termo de acordo que a proíbe construir nas áreas afetadas pela mineração.
Confira a nota:
Não é verdade que o Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a empresa petroquímica Braskem autorizando negociação imobiliária nos bairros evacuados. Após atuação do MPF, a Braskem concordou em assinar um termo de acordo que a proíbe de construir na área desocupada, em razão do afundamento do solo, seja com fins comerciais ou habitacionais.
Pelo acordo, a Braskem se responsabiliza pela reparação do passivo socioambiental decorrente do afundamento do solo que atinge cinco bairros de Maceió (AL), inclusive submetendo a destinação/utilização futura da área desocupada aos interesses dos maceioenses, por meio do Plano Diretor.
Por este acordo, firmado em dezembro de 2020, com a participação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), a Braskem está obrigada a adotar as medidas necessárias de mitigação, reparação ou compensação socioambiental atendendo aos pleitos do MPF na ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000, proposta em agosto de 2019, três meses após a divulgação do laudo conclusivo do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) atribuindo à exploração de salgema a causa do afundamento do solo.
A ação contou com 307 páginas e mais de 20 mil páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos, em que formulou mais de 80 pedidos à Justiça Federal em Alagoas, cujo objeto principal foi a responsabilização ambiental da empresa, com a recuperação da área degradada, bem como a adoção de uma série de medidas emergenciais, e a condenação por danos morais coletivos.
Futuro – Um importante marco do acordo socioambiental é a garantia de que a Braskem não tem autonomia sobre a área desocupada, pois está previsto que eventual destinação futura, condicionada à estabilização da região, deve estar em concordância com o Plano Diretor do Município. Instrumento de orientação da política de desenvolvimento urbano do município visando a oferecer qualidade de vida para todos e proporcionar que a cidade cresça de maneira equilibrada, com definições prévias sobre suas prioridades e as destinações de uso do seu território.
A elaboração do Plano Diretor prevê a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da coletividade, o que permite ampla e intensa discussão a respeito das questões mais importantes da cidade, como é o caso da destinação/utilização futura da área de risco, quando e se deixar de ser.
Portanto, a área desocupada submete-se ao interesse público, conforme a Cláusula 58, parágrafo segundo: “A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do programa de compensação financeira, objeto do termo de acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió (AL)”.
Para o MPF, essa cláusula é uma conquista para a população e para o município de Maceió porque impede que a Braskem se beneficie dos danos causados. Isto porque – mesmo proprietária dos imóveis negociados por meio do Programa de Compensação Financeira (PCF) – submete a empresa ao interesse dos maceioenses, conforme definido no Plano Diretor do município.
A estabilização da área é ainda incerta e demandará a adoção de medidas por longo período e o monitoramento constante por décadas. Por isso, notícias envolvendo construção de loteamentos e condomínios não correspondem à realidade e nem com as obrigações previstas no acordo socioambiental.
Com informações do jornal Extra.