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Maceió agora conta com 2º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher

O presidente do TJAL, desembargador Fernando Tourinho, afirmou que a criação do Juizado beneficiará a população feminina do estado

Por Redação* 13/06/2023 10h10
Maceió agora conta com 2º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher
Desembargador Fernando Tourinho, ministro Luis Felipe Salomão e governador Paulo Dantas - Foto: Caio Loureiro

Nesta segunda-feira (12), o governador de Alagoas, Paulo Dantas, assinou o decreto que transforma a 2ª Vara Criminal da Capital no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.

A ocasião contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho, e do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.

Fernando Tourinho afirmou que a criação do Juizado beneficiará a população feminina do estado. “Uma Vara que estava abarrotada de processos terá uma outra unidade, na qual pretendemos agilizar os trabalhos. Um dos gargalos do Judiciário é dar celeridade aos processos, e com esse 2º Juizado nós, certamente, vamos melhorar o atendimento às mulheres alagoanas”.

O governador Paulo Dantas disse que a união entre os poderes melhora a vida dos alagoanos. “Os poderes têm que trabalhar com independência, mas também com harmonia, para que a vida dos cidadãos melhore. Tenho certeza que esse clima harmônico e de união de esforços faz o estado de Alagoas um bom exemplo para o Brasil”.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a harmonia entre os poderes ajuda na identificação e resolução dos problemas, além de definir boas ações. “A união de trabalho nas duas casas, tanto no Executivo quanto no Legislativo, é muito importante para podermos interagir em prol do povo alagoano. O objetivo é identificarmos os problemas, corrigirmos, avançarmos e definirmos boas práticas”.

Ouvidoria do Poder Judiciário Alagoano


Na ocasião, foi assinado ainda o decreto que altera o art. 261, da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005, que trata da Ouvidoria do Poder Judiciário Alagoano. De acordo com o decreto, a Ouvidoria será exercida por um magistrado, preferencialmente um desembargador, denominado Ouvidor Judiciário.

As escolhas e atribuições do Ouvidor serão regulamentadas por meio de resolução editada pelo plenário do TJAL. A Corte disponibilizará uma estrutura permanente e adequada para que a Ouvidoria realize o atendimento das demandas dos usuários.

Fernando Tourinho explicou que a Ouvidoria permite adotar um caminho mais célere para resolver uma demanda. “Aquele processo que está demorando, o desembargador pode falar com o colega magistrado ou com o colega desembargador, e rapidamente tentar aprimorar. Estamos sempre buscando alternativas para melhorar os nossos serviços”.

*Com Dicom TJ/AL