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Ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e skates são classificados como veículos

Medida estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito tem o objetivo de preservar a vida de condutores e pedestres

Por Ascom DMTT 03/07/2023 16h04
Ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e skates são classificados como veículos
Classificação de novos veículos visa segurança de condutores e pedestres - Foto: Rafa Chafer/Ascom DMTT

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, no dia 15 de junho de 2023, uma resolução que classifica ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo registrar os ciclomotores e o licenciamento dos veículos nos órgãos locais de trânsito. A resolução entra em vigor nesta segunda-feira (3).

A nova resolução visa aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra, deixando mais objetiva a classificação dos transportes. A iniciativa teve início depois do aumento da locomoção nas cidades por estes equipamentos e a necessidade de um regramento para o tráfego nas vias.

Além de ajudar e preservar vidas dos usuários de ciclomotores e demais condutores, a medida também garante a segurança jurídica para os proprietários dos veículos, bem como a proteção e a segurança dos usuários vulneráveis, alinhando as diretrizes e as ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que apontam como a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, pedestres, ciclistas e motociclistas.

O diretor-presidente do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió destaca a importância do cumprimento das leis de trânsito para garantia da segurança viária. “Os agentes de trânsito do DMTT de Maceió têm um papel fundamental para assegurar que vidas sejam preservadas, para isso serão realizadas ações educativas e também a fiscalização necessária para que a norma seja cumprida”, destacou André Costa.

Entenda mais sobre os tipos de transportes


Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados


A norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento e habilitação.

No caso das bicicletas elétricas devem ser dotadas de sistema que garante o funcionamento do motor, quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para a emissão desses ciclomotores é necessário a emissão de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação, na categoria A. Enquanto os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Prazo


Os condutores devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam, a partir de 1° de novembro de 2023. Será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários de veículos adquiridos, antes da vigência da lei, regularizem a situação junto aos departamentos estaduais de trânsito e para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca, modelo e versão para o registro e o licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito.