Geral
Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financiado com alienação; advogado comenta a decisão
Como explica o advogado Fernando Maciel, essa decisão do STJ com voto procedente do ministro Raul Araújo, mudando completamente o entendimento que aquela Corte tinha até então, que sim, isso é possível
Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no art. 1.345 do CC. O entendimento é da 4ª Turma do STJ, por maioria de votos.
A decisão da 4ª turma do STJ deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante.
Como explica o advogado Fernando Maciel, essa decisão do STJ com voto procedente do ministro Raul Araújo, mudando completamente o entendimento que aquela Corte tinha até então, que sim, isso é possível.
“Basta tão somente que o condomínio chame a lide também a instituição bancária e que ele, obviamente, siga o procedimento processual devido”, ressalta Fernando Maciel. Segundo ele, dando aquela instituição bancária voz para que ela tome conhecimento daquela possível penhora e leilão daquele bem.
O advogado Fernando Maciel ressalta, ainda que se a instituição bancária desejar pagar a dívida, ela poderá fazê-lo como terceiro interessado, e caso ela venha a perder o bem ou pagando a dívida, ela poderá mover uma ação contra o condômino para ser restituída.
Se quiser pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. A decisão da Quarta Turma representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada até aqui pelo STJ.