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Advogado comenta PEC 8/2021 que altera a Constituição Federal
A proposta vai dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais
O advogado e professor da Universidade Federal de Alagoas, Fernando Maciel, durante entrevista ao jornalista Elias Fereira, da Rádio CBN Maceió, falou sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que a altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.
Para o advogado Fernando Maciel, especialista em Direito Constitucional, essa PEC, de autoria do Poder Legislativo, ela traz uma série de alterações processuais internas nos tribunais, entre elas medidas cautelares.
Segundo Maciel, o proponente que também é o relator, sugere que a PEC é necessária, ante a demora que diversas vezes de determinados processos nos tribunais superiores, intervenção do Judiciário em matérias que, segundo ele, são específicas do Poder Legislativo ou Executivo. “Em prática é a finalidade da PEC que será debatida no Senado”.
Entre os pontos em discussão, como prevê a PEC, versa sobre os pedidos de vistas de processos. Para o advogado Fernando Maciel, a emenda traz uma proposta de que esse pedido de vistas não pode superior a um prazo de seis meses, e quando for concedido, seja de forma coletiva, para que os processos possam ser julgados e não levem muito tempo. “Trata-se de uma sugestão da PEC muito importante”, reconhece Maciel.
Sobre medidas cautelares, Fernando Maciel ressalta que a proposta que o Senado vai discutir possa ser concedida de forma coletiva, pela maioria dos membros do tribunal, e não individualmente, salvo em situação de férias ou de recesso, quando o presidente daquele tribunal poderá em situação especiais conceder de grave urgência ou pedido de dano irreparável. “Mas o tribunal terá que se redimir quando retornar de no máximo trinta dias para apreciar aquela decisão. E se ele não fizer em 30 dias, ela cai, perderá sua eficácia”, afirma.