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Advogado comenta decisão do STJ sobre plano de saúde em cirurgia de mudança de sexo

A decisão se baseou quando uma mulher transexual ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias

Por Assessoria 13/12/2023 08h08 - Atualizado em 13/12/2023 09h09
Advogado comenta decisão do STJ sobre plano de saúde em cirurgia de mudança de sexo
Advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas, Fernando Maciel - Foto: Divulgação

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

Para o advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas, Fernando Maciel, o colegiado levou em consideração que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino e foram também incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com indicação para o processo transexualizador.

"A Corte entendeu, em seu recurso especial, cuja relatora foi a ministra Nancy Andrighi, em sua terceira turma, que o plano de saúde fica obrigado a cobrir a cirurgia de mudança de sexo para mulher transexual, onde o plano de saúde tem argumentado na ação que seria meramente plástica, o STJ entendeu que são cirurgias de afimação do gênero", explica Fernando Maciel.

Dessa forma, segundo o colegiado, tanto a cirurgia de transgenitalização quanto a implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas procedimentos experimentais ou estéticos.

A decisão se baseou quando uma mulher transexual ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias.

As instâncias ordinárias acolheram o pedido e condenaram a operadora a autorizar a realização das cirurgias e a arcar com todas as despesas médicas inerentes, incluindo o pré e o pós-operatório, bem como a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral.

No recurso especial ao STJ, a operadora alegou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, uma vez que o procedimento de mudança de sexo é experimental, sendo, inclusive, disponibilizado pelo SUS com esse caráter.

Sustentou também que a cirurgia plástica mamária possui cobertura somente para tratamento de câncer, e o implante pretendido pela autora da ação seria estético.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que a autora é mulher transexual, nos termos do artigo 1º da Resolução 2.265/2019 do CFM, e sua condição é atualmente classificada pela medicina como incongruência ou disforia de gênero (CID 11 – HA60).

A relatora destacou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de "transição" para a pessoa viver e ser aceita conforme o gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, alinhando o corpo tanto quanto desejar – e na medida do possível – ao gênero vivenciado.