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TCU inicia processo sobre Caso Braskem e aciona órgãos Federais
A informação foi divulgada pela colunista Natália Portinari, do UOL
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo para investigar o caso envolvendo a mineradora Braskem em Maceió (AL), acatando uma representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A informação foi divulgada pela colunista Natália Portinari, do UOL.
O ministro Aroldo Cedraz, do TCU, aceitou a representação de Renan Calheiros e solicitou esclarecimentos a diversos órgãos do governo federal. Entre os órgãos citados estão o Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Mineração (ANM), Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Serviço Geológico Brasileiro.
Calheiros havia solicitado o bloqueio dos bens da Braskem até que o TCU apurasse os danos ambientais em Maceió, mas a decisão de Cedraz permitiu a investigação sem o bloqueio imediato dos bens.
Em 2019, a Braskem firmou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para o pagamento de aproximadamente R$ 23 bilhões em ressarcimentos. No entanto, Renan Calheiros questiona esse acordo por não ter a participação da ANM, da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM) ou da Advocacia-Geral da União (AGU).
A AudPetróleo, unidade técnica do TCU especializada em petróleo, gás natural e mineração, argumentou que a Corte não tem competência para avaliar se o valor dos acordos homologados judicialmente é compatível com os danos causados pela exploração de sal-gema.
A Braskem se manifestou contra a competência do TCU para analisar acordos já referendados pelo Judiciário. O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), também se uniu a Renan e solicitou ao TCU a avaliação do tamanho do dano ambiental.
Cedraz fundamentou sua decisão alegando que a Lagoa Mundaú, local dos danos, é um bem da União, e citou um acordo entre a Braskem e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), uma estatal federal. O ministro destacou que a existência de um acordo judicial não impede o TCU de quantificar e responsabilizar por danos ao erário.