Geral
Justiça Federal proíbe extração de areia em área de proteção em Marechal Deodoro
Decisão determinou suspensão imediata de licenças concedidas por IMA e ANM, fixando multas por descumprimento; mineradora deve paralisar operação e apresentar plano de recuperação ambiental
Atendendo integralmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) formulados em ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar e determinou a imediata suspensão de quaisquer licenças e/ou autorizações ainda vigentes em favor de empresa mineradora de areia e seu proprietário* por extração irregular no município de Marechal Deodoro (AL).
A Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) devem suspender as licenças imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil a incidir sobre os patrimônios pessoais dos gestores públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial de cancelamento de atos administrativos, no caso de descumprimento.
Ainda atendendo aos pedidos do MPF, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. determinou que a empresa mineradora de areia e seu proprietário* parem de exercer a atividade de extração mineral nas áreas localizadas no município de Marechal Deodoro (AL), especialmente – mas não só – na região conhecida como “Dunas do Cavalo Russo”, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Os responsáveis pela exploração de areia devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no prazo de 60 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) assinado por profissional habilitado com ART, com o objetivo de restituir as funções ambientais da área onde ocorreu a exploração irregular de recursos minerais e do seu entorno, procedendo a eventuais adequações e correções no Prad, caso apontadas pelo Ibama no prazo de 30 dias, com o consequente início imediato da execução do plano.
Após análise das alegações do MPF e das defesas da ANM e do IMA, o juiz Raimundo Alves concluiu que “para além dos argumentos de fato e de direito declinados pelo MPF na inicial, os quais, neste momento, adoto integralmente como razão de decidir para fins de acolhimento do pedido de tutela antecipada de urgência, impõe-se a aplicação dos princípios gerais do Direito Ambiental, notadamente da precaução e da função ambiental e ecológica da propriedade, objetivando com isso impedir, até decisão ulterior, maior degradação da área objeto desta ação civil pública”.
Na decisão liminar proferida nessa terça-feira (9), o juiz destaca que “a gravidade da situação pode ser visualizada claramente nas imagens trazidas na peça vestibular [ACP do MPF], fornecidas pelos próprios corréus ANM e IMA/AL, principalmente aquela de fl. 21, que mostra uma “cicatriz” de 32,9 hectares na área das 'Dunas do Cavalo Russo', resultado, segundo o MPF, de 13 anos de extração de areia pelos réus”.
Defesas
Apesar de devidamente intimado, o proprietário da mineradora de areia não apresentou defesa. A ANM, por sua vez, declarou que foram aplicadas as “sanções cabíveis”, alegando que a agência não poderia ser responsabilizada pelo que chamou de “danos ambientais causados por toda e qualquer atividade de extração ilegal perpetrada no território nacional”. Ou seja, na decisão é destacado que a própria ANM reconhece a existência de irregularidades na atividade minerária desenvolvida pelos réus.
Areia para preenchimento de cavidades – Já o IMA, em sua defesa, alegou a existência de um “'periculum in mora' inverso" para permitir que a extração continuasse no local, sob o pretexto de que aquela areia estaria sendo utilizada pela Braskem para preenchimento das cavidades subterrâneas responsáveis pela subsidência do solo em Maceió. No entanto, a decisão ressalta que a areia extraída da região das “Dunas do Cavalo Russo” há muito tempo não era usada para reverter os “danos causados pela exploração irregular de sal-gema que afetou seriamente vários bairros da capital alagoana”.
Entenda
No contexto do afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, que atingiu parcialmente cinco bairros de Maceió na margem da Laguna Mundaú, a empresa petroquímica assumiu o compromisso de adotar medidas para estabilização do solo. Entre as ações necessárias estão os planos de fechamento de minas, aprovados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
A Braskem deve preencher com areia algumas das cavidades. A areia que a empresa usa, por força do acordo socioambiental (2020), deve ser devidamente licenciada, e no início desse processo a empresa apresentou as licenças. Em fevereiro de 2023, suspeitas de que a Braskem estaria fazendo uso de areia extraída irregularmente, levaram o MPF a apurar a extração de areia na área de proteção ambiental “Dunas do Cavalo Russo”, em Marechal Deodoro. Ao longo do ano foram expedidas duas recomendações, dezenas de ofícios e foi realizada perícia pela Polícia Federal.
Na primeira recomendação, ainda em fevereiro, a Braskem declarou que já não adquiria mais areia dos fornecedores sob investigação, dos quais havia exigido a apresentação das licenças ambiental e minerária quando da contratação. O MPF não recebeu qualquer informação sobre o descumprimento da recomendação pela petroquímica.
Já as manifestações oficiais dos órgãos de controle e de fiscalização sobre o atendimento aos limites das licenças foram contraditórias. Inicialmente, IMA e ANM cumpriram a recomendação e suspenderam as licenças, mas em seguida voltaram a liberar a extração de areia, apesar das reiteradas autuações por irregularidades ambientais. A controvérsia tornou a investigação mais complexa, exigindo a realização de perícia, inclusive pela Polícia Federal.
*Os nomes da empresa e de seu proprietário estão sendo preservados em respeito ao princípio da presunção de inocência.