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Versão do mapa de risco que ampliou número de afetados por mineração em Maceió é suspensa

A atualização do mapa (versão 5), anunciada em novembro do ano passado, expandiu a área de monitoramento contínuo do bairro Bom Parto

Por Redação com assessoria 23/01/2024 17h05 - Atualizado em 23/01/2024 17h05
Versão do mapa de risco que ampliou número de afetados por mineração em Maceió é suspensa
Bairro do Mutange em Maceió afetado pela mina 18 da Braskem - Foto: Reuters / BBC News Brasil

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) suspendeu a atual versão do Mapa de Linhas de Ações prioritárias que aumentou a área afetada pelo afundamento de solo com o desastre da mineração da Braskem em Maceió.

A atualização do mapa (versão 5), anunciada em novembro do ano passado, expandiu a área de monitoramento contínuo do bairro Bom Parto com orientação técnica da Defesa Civil de Maceió e Nacional, do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). 

A decisão do juiz federal Elio Wanderley de Siqueira Filho foi tomada nesta última segunda-feira, dia 22. A suspensão da versão de nº 5 do mapa pode reduzir o número de pessoas que a Justiça classifica como afetadas pela ação da Braskem e, consequentemente, o pagamento da possível indenização.

A Braskem entrou com agravo de instrumento contra o cumprimento provisório da tutela concedida pelo juízo de origem que implicava em evacuação de nova área, não abrangida originalmente pelo acordo firmado da ação sobre pagamento de indenizações aos respectivos moradores que teriam sido atingidos pela degradação ambiental no Município de Maceió.

O juiz Elio Wanderley, ao analisar o pedido de tutela recursal, indeferiu o efeito suspensivo requerido, mantendo, por consequência, os efeitos da decisão agravada. Na sequência, segundo considerações do juiz federal, as vésperas do recesso forense, a Braskem atravessou pedido de reconsideração. "Naquela oportunidade, o processo já se encontrava na Divisão da Primeira Turma para proceder às intimações dos entes públicos agravados, de modo que proferi despacho, reservando-me ao exame da liminar após o contraditório. Entretanto, considerando a prerrogativa de prazo dos 3 entes públicos agravados, entendo que aguardar as contrarrazões implica evidente risco de esvaziamento do objeto do agravo".

A ação civil pública que aumentou o raio de afetados pela atividade mineradora foi movida pela DPU (Defensoria Pública da União), MPF (Ministério Público Federal) e MP-AL (Ministério Público do Estado de Alagoas). Essas instituições têm 72 horas para se manifestar contra a suspensão determinada pelo juiz.

Em 1º de dezembro, o governo federal decretou emergência na cidade de Maceió por causa do afundamento do solo em bairros da cidade. Ao todo, o desastre ambiental afetou aproximadamente 55.000 pessoas –que foram realocadas– e 14.000 imóveis, todos desocupados.

O afundamento e o aparecimento de rachaduras no solo foram registrados em 5 bairros da capital alagoana: Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol.