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Especialista comenta decisão do STJ sobre provas prints de celular
Especialista comenta a recente decisão da Quinta Turma do STJ, que exige metodologia adequada na obtenção de prints de celular como prova no processo penal, enfatizando a importância da integridade e confiabilidade dos dados digitais.
O advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Fernando Maciel, em suas redes sociais, comenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada.
A medida é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos.
Fernando Maciel ressalta que o entendimento do STJ é bastante criterioso, já que o processo penal não pode seguir sem as modalidades de aferição e obtenção de provas que a legislação penal processual exige, sem seguir os elementos técnicos que são necessários para se aferir que aquele print realmente corresponde o que estava naquele aparelho telefônico.
“Para que o print, a prova digital, sobremaneira, para o processo penal, ele exige que tenha uma forma de cognoscibilidade absoluta. Ou seja, que ele deve atender a todos os requisitos formais de obtenção dessa prova e também aos elementos técnicos que possam avaliar se essa prova realmente corresponde a realidade, já que é uma prova digital de fácil manipulação”, assegura o advogado Fernando Maciel.
De acordo com o Colegiado da Quinta Turma do STJ, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível. Portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado.