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Precedente: Porteiro que perdeu emprego após realocação no Pinheiro ganha ação contra Braskem

Ação por danos morais foi ingressada pelo defensor Fernando Rebouças da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL)

Por Vinícius Rocha com assessoria 17/06/2024 15h03 - Atualizado em 17/06/2024 17h05
Precedente: Porteiro que perdeu emprego após realocação no Pinheiro ganha ação contra Braskem
Defensoria Pública do Estado de Alagoas. - Foto: Assessoria

Uma ação de danos morais, ingressada pelo defensor Fernando Rebouças, acompanhado pelas colegas Nicolle Januzzi de Almeida e Rafaela Moreira Canuto, pode virar um precedente positivo para milhares de pessoas vítimas diretas e afetadas pela mineração da Braskem em Maceió. 

Segundo a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), o órgão obteve uma indenização para um cidadão que perdeu seu emprego, após quase três décadas de serviços prestados, em razão da tragédia provocada pela mineradora Braskem em Maceió.

Foi demonstrado que o dano causado pela mineradora foi responsável pelos prejuízos profissionais e emocionais sofridos pelo cidadão.

Conforme os autos, o homem, hoje com 56 anos, foi demitido da função de porteiro de um prédio no bairro Pinheiro, no ano de 2019, após 28 anos de serviços prestados, devido à realocação dos moradores. Desde então, segundo a Defensoria, ele busca por um novo emprego, sem sucesso, devido à sua idade avançada e às mudanças no mercado de trabalho maceioense causadas pela tragédia ambiental.

Ao longo do processo, a Braskem alegou não ter responsabilidade sobre a situação, afirmando que o caso estaria prescrito, uma vez que a ação judicial foi movida em 2022, e destacou que o homem já havia recebido as indenizações trabalhistas.

"Porém, a Defensoria Pública demonstrou a má-fé da mineradora, mostrando que o cidadão empreendeu grandes esforços para resolver a situação amigavelmente antes de levar o caso à justiça". A Instituição ressaltou ainda que a relação entre o cidadão e a empresa não é particular, pois os danos sofridos por ele são resultado do desastre socioambiental, sendo o dano ambiental imprescritível.

Diante das alegações apresentadas, a Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública, determinando o pagamento de indenização por danos morais, destacando o fato de que o cidadão dificilmente conseguirá se recolocar no mercado de trabalho na função de porteiro, além do prejuízo com o impacto direto da demissão em sua aposentadoria.