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Motociclistas são multados em quase R$ 6 mil após protesto contra ação do DMTT em Maceió
Segundo os motociclistas, o DMTT autuou diversos participantes por bloqueio de via pública, alegando infrações graves previstas no Código de Trânsito
Manifestantes que participaram de um ato em frente ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió denunciaram ter recebido multas que chegam a R$ 6 mil. O protesto ocorreu no dia 13 de setembro, no bairro Tabuleiro dos Martins, após uma viatura do órgão derrubar um motociclista durante uma escolta oficial na BR-104.
Segundo os motociclistas, o DMTT autuou diversos participantes por bloqueio de via pública, alegando infrações graves previstas no Código de Trânsito.
O acidente que motivou o protesto aconteceu no dia 12 de setembro, quando uma viatura do DMTT, ao realizar uma escolta de uma ministra de Portugal, que participou de um evento do G20 em Maceió, fez uma manobra de “zigue-zague” no BR -104, em frente à Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Durante uma manobra, um motociclista foi atingido e derrubado.
Durante o ato, os manifestantes reivindicaram mais segurança nas ações do DMTT e cobraram explicações sobre o acidente. No entanto, após o protesto, vários deles receberam notificações de multas.
As infrações, segundo o DMTT, são baseadas no artigo 253 do CTB, que trata da interrupção deliberada da circulação em vias públicas. A multa para essa infração é multiplicada por vinte para os participantes e por sessenta vezes para os organizadores, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Em nota oficial, o DMTT afirmou que a aplicação das previsões está de acordo com a legislação e visa proteger a circulação de veículos e pedestres, ressaltando que a interrupção de vias causa prejuízos, especialmente em atendimentos emergenciais de saúde e segurança.
Ainda de acordo com a nota, a gravidade das multas aplicadas reflete o impacto social das infrações cometidas durante o ato, que comprometem o direito de ir e vir da população. O DMTT informou que está disposto a discutir alternativas para evitar novos conflitos, reforçando que os atos devem respeitar as normas de trânsito para garantir a segurança de todos.
Leia a nota completa:
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela" configura infração gravíssima, segundo consta no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração é de multa, vinte vezes, para os participantes, e agravada em sessenta vezes aos organizadores, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A gravidade da infração é resultado do impacto social que ela causa, acarretando grandes prejuízos para a circulação das pessoas, especialmente atendimentos emergenciais de saúde e de segurança pública, transporte público dentre outros problemas gerados. Por esta razão, o valor da multa, de natureza gravíssima, é multiplicado por vinte.
O DMTT ressalta que está aberto ao diálogo para buscar o entendimento e prestar o melhor serviço ao público. Dito isso, o órgão reforça que é desnecessária a realização de atos que prejudiquem o direito de ir e vir da população para obter agenda de reunião na autarquia.