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Fora do Programa Brasil Alfabetizado, Prefeitura de Maceió é acionada pela Justiça
No documento, enviado ao Secretário Municipal de Educação de Maceió, as Instituições reforçam a necessidade de que ele, como gestor público, cumpra o prazo fixado pelo Governo Federal
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE), o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiram, na semana passada, uma recomendação à Prefeitura de Maceió para que respeite o prazo estabelecido pelo Ministério da Educação para adesão ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) em 2025.
O documento, assinado Defensor Público Isaac Souto, pelo procurador da República em Alagoas, Bruno Lamenha Lins e os promotores de Justiça Alexandra Beurlen e Lucas Sachsida, leva em consideração as funções constitucionais dos órgãos envolvidos na defesa dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao direito à educação.
No documento, enviado ao Secretário Municipal de Educação de Maceió, as Instituições reforçam a necessidade de que ele, como gestor público, cumpra o prazo fixado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Educação.
A adesão ao programa reafirma o compromisso do poder público com a alfabetização de jovens, adultos e idosos, fortalecendo as políticas locais de educação para esses grupos, apoiando a continuidade dos estudos dos egressos do programa e promovendo a atuação integrada de políticas públicas para garantir o direito à educação. A participação no programa também representa um passo importante no combate ao analfabetismo, no investimento em formação continuada para alfabetizadores, na aquisição de materiais didáticos específicos, além do suporte para alimentação escolar e transporte dos alfabetizandos.
A recomendação também destaca que a ausência de adesão ao PBA, considerando que o município atende aos critérios prioritários e apresenta um quadro crítico de analfabetismo, pode configurar omissão administrativa, sujeitando o gestor a sanções por improbidade administrativa, conforme o art. 11 da Lei nº 8.429/92.