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Comissão de Igualdade Racial visualiza como vitória decisão do STJ que anula caso de “racismo reverso”

Por Assessoria OAB/AL 07/02/2025 15h03
Comissão de Igualdade Racial visualiza como vitória decisão do STJ que anula caso de “racismo reverso”
Para Mayara Heloise, presidente da Comissão de Igualdade Racial, o chamado “racismo reverso” não tem fundamento lógico - Foto: OAB-AL

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como não cabível um processo que acusava um alagoano negro de “racismo reverso” contra um italiano. O processo penal foi instaurado em 2023 e vem sendo acompanhado pela Comissão de Igualdade Racial, da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), desde então.

De acordo com a Comissão de Igualdade Racial, a decisão tomada essa semana se revela prudente, visto que o racismo opera através do preconceito exercido por grupos dominantes em detrimento de grupos minoritários, nas camadas culturais, políticas e econômicas da sociedade. Por essa razão, a acusação de injúria racial dentro do contexto do caso seria descartada.

O caso foi iniciado em 2023, depois que a Justiça de Alagoas aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AL) e tornou réu um homem negro por injúria racial contra um italiano. Desde então, a Comissão tem acompanhado os desdobramentos técnicos do processo.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele. O relator descartou a aplicação da injúria racial no caso, e a ofensa poderia ser apurada dentro do contexto da injúria simples.

Para Mayara Heloise, presidente da Comissão de Igualdade Racial, o chamado “racismo reverso” não tem fundamento lógico. “Conforme a decisão bem pontuou, não existe a possibilidade de pessoas brancas sofrerem racismo no Brasil por causa de sua cor, pois a Lei 7716/89, a Lei Caó, é específica e dispõe sobre a necessidade do preconceito de cor, etnia, religião e procedência nacional ter ligação com grupos historicamente minorizados. Logo, não existindo esse mecanismo em detrimento de pessoas brancas, elas não seriam passíveis de sofrer racismo em razão de sua cor”, explicou ela.

Mayara cita ainda que é preciso que o Judiciário se conscientize e tenha letramento racial em relação a aplicação das leis brasileiras. “Nós visualizamos da mesma forma desde o início. É urgente que exista um trabalho de letramento racial junto ao Judiciário e até da própria advocacia para que possamos combater violências processuais despendidas contra grupos considerados minoritários, em especial a população negra, pela interpretação legislativa ainda enviesada pelo racismo”.