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Mix Mateus é condenado a indenizar cliente que recebeu pancada dentro de loja em Maceió

Mulher afirmou que sentiu uma pancada forte e pesada na lateral do rosto após ouvir um barulho de pneu estourando

Por Gazeta Web 26/03/2025 17h05
Mix Mateus é condenado a indenizar cliente que recebeu pancada dentro de loja em Maceió
Caso ocorreu no Mix Mateus - Foto: Itawi Albuquerque/ Secom Maceió

O supermercado Mix Mateus foi condenado pela Justiça alagoana a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que sofreu uma lesão física dentro de uma das unidades do supermercado localizada no bairro do Prado, em Maceió.

O caso ocorreu em outubro de 2022. A cliente contou que estava no caixa para pagar umas compras e, quando se virou para falar com uma pessoa atrás dela, ouviu um barulho semelhante a um estouro de pneu e, logo em seguida, recebeu uma pancada forte e pesada na lateral do rosto.

A mulher disse que, instintivamente, passou a mão no rosto no local atingido e percebeu que estava sangrando. Ela informou que um paramédico apenas limpou o local do corte e fez um curativo superficial, sem que houvesse, segundo a vítima, um atendimento eficaz ou o encaminhamento — por parte da gerência/administração do supermercado — da cliente para um hospital.

A cliente disse que não recebeu nenhuma informação por parte da administração do supermercado Mix Mateus sobre o que poderia ter atingido o seu rosto. Após o ocorrido, ela registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e passou por um exame de corpo de delito.

O laudo médico concluiu que houve uma lesão contusa produzida por instrumento contundente, com nexo causal e temporal com o relato da cliente.

A defesa da consumidora argumentou que o supermercado, como fornecedor de produtos e serviços, tem a obrigação de zelar pelo bem-estar de seus clientes dentro da loja.

O juiz responsável pelo caso, Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital, destacou que, apesar de devidamente citado, o supermercado não contestou a ação.

O magistrado fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva do fornecedor. França também considerou as provas suficientes para demonstrar a situação vexatória e dolorosa sofrida pela cliente.