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Justiça garante transporte gratuito para idosos em Maceió
Benefício é assegurado a pessoas com 60 anos ou mais mediante apresentação de documento de identidade

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas informou que a gratuidade no transporte coletivo urbano para idosos a partir de 60 anos em Maceió foi garantida por decisão judicial com trânsito em julgado. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso.
Conforme a Lei Municipal nº 6.934/2019, o benefício pode ser exercido com a apresentação de qualquer documento oficial que comprove a idade.
Apesar de o município ainda não ter emitido um cartão específico para o acesso gratuito, a decisão judicial assegura que nenhum idoso pode ser impedido de embarcar nos ônibus urbanos por falta do documento.
Em caso de descumprimento da decisão, os interessados podem acionar o Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, localizado na Rua Rita de Cássia, 159, no bairro da Gruta, para garantir o cumprimento da medida.
