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Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves; especialista comenta
STF facilita e dispensa exigência de requerimento administrativo prévio

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que não é necessário requerimento administrativo prévio para que cidadãos busquem na Justiça o direito `isenção do Imposto de Renda por doença grave e a restituição de valores pagos indevidamente.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral, e servirá de base para todos os casos semelhantes em tramitação.
Para o advogado, Fernando Maciel, e professor da Faculdade de Direito da Ufal, que já há em previsão normativa a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, e a medida reforça o acesso à justiça e garante maior agilidade no reconhecimento desse direito.
“O Supremo Tribunal Federal apenas clarificou esse entendimento e é muito importante, sobre maneira, nesse período, que pessoas que tenham doenças impactantes, de gravidade irreversível, não necessitam pagar Imposto de Renda”, ressalta Fernando Maciel.
Entre as doenças que dão direito a isenção de imposto de renda, relacionadas na Lei n° 7713/88, estão: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e Incapacitante e tuberculose ativa.
