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Justiça determina remoção de ônibus que tombou na Serra da Barriga em até 72h

A preocupação do MPAL também envolve o início do período chuvoso, que pode eliminar vestígios importantes e comprometer a elaboração do laudo técnico

Por Redação* 23/04/2025 10h10 - Atualizado em 23/04/2025 10h10
Justiça determina remoção de ônibus que tombou na Serra da Barriga em até 72h
A solicitação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares - Foto: Assessoria

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) determinou que o Estado e o município de União dos Palmares devem remover o ônibus escolar municipal que tombou na Serra da Barriga por meio de uma Ação Civil Pública acatada pelo juiz Vinicius Garcia Modesto. O acidente deixou 20 mortos e 18 feridos.

A promotora de Justiça Ariadne Dantas destacou que a omissão do Estado e do município em providenciar o içamento e a preservação do veículo pode comprometer o laudo técnico e a elucidação do caso. Ela enfatizou que a proximidade das chuvas pode eliminar vestígios e prejudicar a investigação. “É direito das vítimas, direta e indiretamente, assim como de toda a sociedade local, saber as causas desse trágico acidente cujas consequências reverberarão por anos”, destacou.

A preocupação do MPAL também envolve o início do período chuvoso, que pode eliminar vestígios importantes e comprometer a elaboração do laudo técnico necessário para esclarecer o acidente.

“Passaram-se quatro meses, e é nítida a inércia da Prefeitura de União dos Palmares e do Estado de Alagoas em atender à solicitação. Estamos diante de um caso grave, um trágico acidente que enlutou vinte famílias e causou sofrimento a outras dezoito. [...] O inquérito policial para apurar as causas foi instaurado, mas não houve avanço na identificação dos responsáveis, pois não foi realizada a perícia mecânica”, afirmou Ariadne.

O MPAL também alerta para o risco ambiental causado pela permanência do ônibus no local. Há possibilidade de vazamento de combustíveis, óleos lubrificantes, fluidos hidráulicos e resíduos sólidos, substâncias que representam ameaça à fauna, flora e ao lençol freático da região — agravada pelo fato de a área possivelmente integrar uma zona de preservação ambiental ou conter mananciais hídricos.

Com a tutela de urgência deferida, o juiz determinou que o Estado e o Município, de forma solidária ou em regime de cooperação, providenciem, no prazo de 72 horas a partir da intimação, o içamento do ônibus da área de mata na Serra da Barriga. A ação deverá contar com o acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística, além de garantir a guarda e preservação do veículo para fins de perícia técnica.

O Ministério Público destacou que o ônibus escolar estava sendo utilizado de forma indevida no momento do acidente, com desvio de finalidade. Em vez de transportar estudantes em rotas escolares, o veículo foi utilizado para levar passageiros ao evento "Pôr do Sol na Serra".

O caso

No dia 24 de novembro de 2024, no município de União dos Palmares, um ônibus cedido pela Prefeitura local para levar público gratuitamente ao evento denominado “Por do Sol na Serra”, perdeu o controle da direção na subida da Serra da Barriga resultando em um trágico acidente com 20 vítimas fatais e 18 feridos.

O veículo tentava chegar aio destino com lotação acima de sua capacidade que era de 37 pessoas, além de ter ultrapassado, também, o limite temporal para trafegar como transporte escolar já que foi fabricado em 2008. Conforme a Instrução Normativa nº1 do Detran/AL, em seu Art. 9º , a idade operacional dos veículos usados no transporte de escolares não poderá ultrapassar a 15 (quinze) anos, desde que aprovado na inspeção semestral, sendo que para inclusão ou substituição será no máximo de 10 anos.

Com MPAL*