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Após "deixar crianças com fome", Município de Maceió é alvo de ação judicial
Segundo promotora, crianças e adolescentes indígenas da etnia Waral, que estão sob os cuidados da Prefeitura foram negligenciados

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (28), que a Prefeitura de Maceió adote medidas imediatas para assegurar alimentação adequada e cuidados nutricionais às crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes da etnia Warao, de origem venezuelana, acolhidos pelo Município. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que apontaram falhas graves no fornecimento de alimentos.
A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, estabeleceu prazo de 72 horas para que a Prefeitura apresente diagnóstico nutricional atualizado, assinado por pediatra, nutrólogo e antropólogo, contendo cardápios individualizados e prognósticos de recuperação nutricional. Também foi determinado que o Município apresente um cronograma de entrega dos alimentos previstos no diagnóstico, com comprovação assinada pelos responsáveis, além de realizar avaliações nutricionais mensais até que se comprove a segurança alimentar e nutricional dos acolhidos.
A ACP, assinada pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen (61ª Promotoria dos Direitos Humanos), pelo promotor de Justiça Alberto Tenório Vieira (44ª Promotoria da Infância e Juventude) e pelos defensores públicos Lucas Valença e Isaac Souto, aponta que a Prefeitura de Maceió não vinha fornecendo alimentação regular, permanente e culturalmente adequada aos indígenas Warao, comprometendo o estado nutricional das crianças e adolescentes.
“O Município de Maceió estava entregando ‘quentinhas’ em inúmeras e reiteradas oportunidades e, por repetidas vezes, pulando refeições, deixando crianças e adolescentes com fome”, relataram os promotores de Justiça e defensores públicos na ACP.
O processo também cita relatório do programa Consultório na Rua, que, em 21 de março de 2025, informou a pesagem realizada em 11 de fevereiro: 22 das 59 crianças e adolescentes acolhidos apresentaram baixo peso e/ou baixa estatura para a idade.
A promotora Alexandra Beurlen destacou que “a substituição do fornecimento de alimentos in natura por ‘quentinhas’ e a irregularidade nas refeições violam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (arts. 6º e 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (arts. 2º e 3º)”.
Mesmo após a decisão judicial, o MPAL afirmou que continuará acompanhando a situação. “Seguimos vigilantes em relação ao acolhimento a esse grupo, que tem suas particularidades que precisam ser respeitadas, ao mesmo tempo em que o poder público não pode se furtar de seu papel”, acrescentou a promotora.
*Ascom MPAL
