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Junta Comercial ressalta mudanças de procedimentos com a lei da liberdade econômica

Mesmo com período de adaptação, clientes ainda apresentam dúvidas sobre as novas práticas

Por Assessoria 13/11/2019 17h05
Junta Comercial ressalta mudanças de procedimentos com a lei da liberdade econômica
Reprodução

Com a promulgação da lei federal de nº 13.874/2019, conhecida como lei da liberdade econômica, uma série de mudanças objetivando o livre mercado e as transformações nas relações de trabalho e na efetivação de novos negócios foi aprovada. E, mesmo com o período de adaptação para as alterações de procedimentos previstas pela lei, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) evidencia que o contato sobre dúvidas ainda é constante e salienta para uma maior verificação de cada novo procedimento para o registro empresarial.

Levantadas pelos setores de suporte ao Portal Facilita Alagoas – interface do registro e licenciamento de negócios no estado – e de ouvidoria, as principais questões tratadas pelos clientes da Juceal envolvem diversos pontos que podem alterar o andamento do processo, causando um atraso em sua saída e por isso merecem atenção.

As mudanças estabelecidas pela lei da liberdade econômica foram ratificadas na forma de Instruções Normativas produzidas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), entidade federal à qual as Juntas Comerciais estão subordinadas quanto à legislação, podendo ser acessadas no site do departamento.

Aferidas a partir da realidade alagoana, baseando-se na utilização do Portal Facilita Alagoas, as alterações incluem utilização de novos documentos e automatização de procedimentos. São estes os principais pontos notados:

·         Processos de constituição de empresários individuais, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada têm deferimento automático se for utilizado modelo padrão de contrato estabelecido pela IN de nº 62;

·         Com isso, os requerimentos para empresário individual não são mais gerados, devendo ser utilizados também para alteração, com as devidas adaptações, os anexos disponibilizados pela IN;

·         Para a extinção empresarial, não são mais geradas taxas de pagamento;

·         Para a extinção de filial, por outro lado, as taxas ainda são geradas, uma vez que o processo faz parte do evento de alteração de matriz;

·         Os processos de filiais iniciados após 14 de outubro, sejam eles de constituição, alteração, extinção ou de outros interesses, devem ser arquivados somente na unidade federativa de origem da matriz;

·         Para esses processos, contudo, ainda é necessário realizar a consulta prévia – pesquisa para saber a possibilidade de uso do nome empresarial e da localização;

·         Com adição disso, será construído um cadastro nacional formado pela união dos cadastros estaduais;

·         O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) não é mais gerado, devendo ser pago somente, quando necessário, o Documento de Arrecadação Estadual (DAR);

·         A sociedade limitada pode ter a condição de ser unipessoal;

·         A obrigatoriedade do Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire) não pode ser mais motivo para que o processo seja colocado com status em exigência;

·         Contadores e empresários podem autenticar cópias de documentos para protocolo, utilizando a declaração disponibilizada pelo Drei.

A gerente do suporte do Portal Facilita Alagoas, Mariana Torres, explica que as mudanças contaram com total adaptação do sistema e que, uma vez verificadas pelos clientes, garantem agilidade no registro empresarial.

Em uma questão que merece destaque, a gerente evidencia sobre o registro automático que, em relação a esses tipos de processos, a Juceal tem 48h para uma verificação quanto a irregularidades, das quais, sendo encontradas, fazem com que a autenticação seja colocada com ressalvas, abrindo um prazo de 10 dias para correção sob o risco de desarquivamento.

“Um ponto essencial da lei é a valorização da boa fé, algo tão tratado hoje pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios [Redesim]. O sistema permite um andamento simplificado e ágil, o que só depende de certa atenção do cliente. Então o que nós pedimos nos contatos diários com empresários, advogados, contadores é essa total verificação de cada mudança, porque elas só beneficiam o registro dos negócios. Para isso, é importante que os clientes fiquem atentos também a cada Instrução Normativa publicada pelo Drei”, destaca.

Em caso de dúvidas ou problemas na utilização do sistema, a Juceal oferece canais para comunicação direta com o órgão. Para contato com o suporte ao Portal Facilita Alagoas, são disponibilizados o e-mail [email protected] e a central telefônica pelo número 3315-9904, que funciona das 8h às 14h. Em casos mais acentuados, há ainda a comunicação via ouvidoria pelo e-mail [email protected].