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Para alguns brasileiros, governo transformou o auxílio emergencial de R$600 em empréstimo

Em alguns casos, valor será somado ao imposto devido na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2021

Por Redação com Jornal de Alagoas com Agência do Rádio - Estadão Mato Grosso 25/05/2020 23h11
Para alguns brasileiros, governo transformou o auxílio emergencial de R$600 em empréstimo

Para uma parte das pessoas que recebem o auxílio emergencial do governo federal, o benefício será considerado um empréstimo do poder Executivo e terá de ser devolvido em 2021. A medida vale para quem receber, até o fim deste ano, valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física – brasileiros que recebem salário mensal inferior a R$ 1.903 e não têm outras fontes de renda. O benefício de R$ 600 deverá ser somado ao imposto na declaração de 2021.

O auxílio emergencial é a principal ação do governo federal para dar suporte a milhares de brasileiros durante a crise causada pela pandemia do coronavírus.

Sem alarde, a determinação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15. A alteração feita pelo presidente na Lei aprovada pelo Congresso Nacional é válida para quem, por algum motivo, receber valores tributáveis acima do teto de isenção do imposto de renda ainda este ano.  

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”, traz a atualização. 

A maioria dos beneficiários não deve se enquadrar nesse caso, mas o fato é que não existia essa condição quando o programa foi lançado e quem recebeu o valor deveria ter conhecimento sobre a possibilidade de ter que devolvê-lo ao governo até o ano que vem. Além disso, Bolsonaro também vetou da Lei do benefício um trecho que previa a proibição de interrupção ou redução das aposentadorias, pensões e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) garantido a idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com enfermidade grave. Essa proibição valeria durante o período de enfrentamento da Covid-19.

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