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Reabertura em AL: Confira as exigências para cada setor

Estabelecimentos sem provadores, serviços com hora marcada e cadeiras individuais estão entre as restrições

Por Erika Santana (Estagiária)* com Jornal de Alagoas/ Sob supervisão do editor* 01/07/2020 10h10
Reabertura em AL: Confira as exigências para cada setor
Templo religioso - Foto: Reprodução

Anunciada pelo governador Renan Filho, durante coletiva on-line na noite dessa terça-feira (30), a fase laranja do Distanciamento Social Controlado trás novas mudanças ao dia a dia dos maceioenses, visto que inicialmente a flexibilização terá início apenas na capital.

Templos religiosos, salões de beleza, barbearias e lojas de rua com até 400m², estarão liberados para reabertura, com restrições, a partir desta sexta-feira (03).

Com isso, o Jornal de Alagoas separou as principais exigências para o funcionamento de cada setor, confira:

Lojas

O uso de provadores não será permitido, as estações de trabalho dos funcionários devem manter um distânciamento médio de 2m e as filas deverão possuir marcadores no piso respeitando uma distância mínima de 1,5m entre os clientes.

As lojas também deverão oferecer os serviços de drive thru e "pegue e leve", onde o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro ou na porta do estabelecimento.

Salões de beleza e barbearias

O atendimento deve ser realizado mediante agendamento, e deve possuir um intervalo de 30 minutos, com higienização da estação de trabalho a cada troca de cliente. Além disso, o quadro de funcionários deve ser reduzido em 50%.

Templos religiosos

É preferível a disponibilidade de cadeiras individuais, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. No caso de bancos, assim como o distânciamento das cadeiras, deve ser reorganizado para que os usuários, que não sejam do mesmo grupo familiar, mantenham uma distância mínima de 1,5m.

Espaços para crianças e brinquedotecas devem permanecer fechados. Já elementos de consagração que sejam de uso coletivo devem ser bloqueados, ex.: Dispensadores de água benta.

Além das exigências específicas, todos os setores liberados para o funcionamento devem seguir as medidas gerais presentes no Protocolo Sanitário, publicado no Diário Oficial do dia 15 de junho. Dentre elas a continuidade do uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviços, clientes ou usuários; disponibilidade do álcool em gel 70% em locais fixos e de fácil visualização; pano de chão umedecido com solução de água sanitária (10 ml para 5L de água) na entrada do estabelecimento, para limpeza de sapatos; aumento na frequência de higienização; além do controle do fluxo de pessoas, com placas sinalizando a capacidade máxima do estabelecimento de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros.