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Mulher é condenada a pagar multa após devolver criança adotada

Criança foi devolvida ao abrigo público após um mês

Por Novo Extra 23/09/2020 13h01
Mulher é condenada a pagar multa após devolver criança adotada
Foto: reprodução.

Na última segunda-feira (14), uma mulher, que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil após desistir de um processo de adoção em 2010, no Ceará. A criança foi devolvida ao abrigo público depois de um mês, por ser "desobediente".

De acordo com a juíza Alda Maria Holanda Leite, responsável pelo caso, a indenização é por "danos morais e psicológicos" causados na criança. A quantia representa metade do valor proposto pela Defensoria Pública do Ceará.

O dinheiro será aplicado em conta bancária e poderá ser retirado pela menina quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021.

"Foram quase dez anos. A Justiça precisa entender que o tempo da criança é difetente do tempo do adulto. Essa menina agora tem 17 anos e já passou por outros abrigos públicos. Ela já apresentou, inclusive, tentativa de fuga. É entendível porque, além de ter que lidar com a rejeição da mãe biológica, também teve que digerir um segundo abandono, bem pior que o primeiro", pontuou Adriano Leitinho, defensor público da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, ao G1.

O defensor público também reforçou a importância de ter muita certeza antes de iniciar uma adoção e que em um mês não tem como saber se terá condições de criar uma criança ou não. "Criança não é brinquedo. Elas têm todos os direitos que um adulto tem", reforçou.