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400 mil vagas temporárias devem ser abertas no último trimestre

Demanda maior nos meses de novembro e dezembro virá dos setores de comércio e serviços

Por G1 20/10/2020 16h04
400 mil vagas temporárias devem ser abertas no último trimestre
Foto: Reprodução

Cerca de 400 mil vagas temporárias devem ser criadas no último trimestre deste ano, segundo projeção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).

De acordo com o presidente da entidade, Marcos de Abreu, a indústria ainda deve puxar as contratações em outubro para suprir a alta demanda do mercado, com vagas nos segmentos de alimentos, farmacêutico, embalagens, metalurgia, mineração, automobilístico e agronegócio.

Já nos meses de novembro e dezembro, o destaque deverá ser o comércio, seguido pelo setor de serviços, principalmente por causa da Black Friday e Natal.

Marcos de Abreu estima que 20% dos trabalhadores temporários serão efetivados. Para ele, o trabalhador temporário pode adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado, o que potencializa sua recolocação em uma eventual vaga permanente.

O presidente da Asserttem considera que a modalidade de contratação temporária proporciona que as empresas atendam a suas demandas urgentes e emergenciais e ganhem fôlego durante a retomada até conseguir efetivar os trabalhadores novamente.

"O trabalho temporário assume o papel de protagonista como uma importante solução para a sobrevivência das empresas e o combate ao desemprego, ao ser utilizado para substituição transitória e para demanda complementar de serviços de forma rápida, eficaz e segura", diz.

Entenda o trabalho temporário

O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:

  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias - mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social.