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1ª parcela do 13º salário deve ser paga até esta segunda

Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela agora

Por Redação com G1 30/11/2020 10h10
1ª parcela do 13º salário deve ser paga até esta segunda
Foto: Reprodução

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.

O 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.

Horas extras e faltas contam

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas.

Na segunda parcela do 13º, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.

Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.

Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.