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MPF pede proibição de venda de alimentos em escolas públicas de Água Branca

De acordo com Juliana Câmara, irregularidades ferem os princípios do Programa Nacional de Alimentação Escolar

Por Assessoria 10/04/2015 20h08
MPF pede proibição de venda de alimentos em escolas públicas de Água Branca
Foto: reprodução

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca), expediu recomendação à Prefeitura de Água Branca e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas medidas a fim de determinar a proibição e fiscalização do comércio de alimentos no âmbito das escolas públicas da região, principalmente dos produtos considerados prejudiciais à saúde.

Subscrita pela procuradora da República Juliana Câmara, a recomendação foi elaborada e instaurado na PRM-Arapiraca para apurar a estrutura das escolas municipais de Água Branca. Durante inspeções realizadas pelo órgão ministerial nas escolas públicas do município, foi apurada a venda, capitaneada pela direção, de alimentos considerados não saudáveis, como refrigerantes, sucos artificiais, doces e salgados industrializados e fritos. As inspeções, executadas especialmente nas escolas Santa Ana e José Gomes Lima, também evidenciaram a oferta de cardápios nutricionalmente deficientes e a escassez de programas com foco na higiene bucal dos estudantes.

De acordo com Juliana Câmara, essas irregularidades ferem os princípios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que objetiva a formação de práticas alimentares saudáveis entre os alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

“Cabe ressaltar que as escolas públicas municipais recebem recursos destinados à distribuição de merenda saudável e regular, e o descumprimento na execução do PNAE pode levar à suspensão dos repasses, segundo os termos dispostos no art. 41, IV, da Resolução nº 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”. A procuradora da República ressalta ainda que, sendo a alimentação adequada inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição da República, deve o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

A Prefeita Municipal e a Secretária de Educação do Município de Água Branca têm o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas. O descumprimento das medidas no prazo estabelecido poderá acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.