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Traipu deve providenciar local para acomodação de animais

Município requereu a suspensão de decisão do TJ/AL

Por Assessoria 15/04/2015 16h04
Traipu deve providenciar local para acomodação de animais
Desembargador Washington Luiz negou efeito suspensivo à liminar. Foto: Caio Loureiro

 O município de Traipu deve providenciar, no prazo de 30 dias, local adequado para acomodação e destinação de animais apreendidos. Terá ainda que apresentar projeto e cronograma de construção de um Centro de Controle de Zoonoses. O local deve estar em pleno funcionamento até o final deste ano.

     A decisão, que manteve liminar anteriormente concedida, é do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. “Havendo grande volume de animais soltos, tanto na zona urbana quanto na rural, como explicitado pelo Ministério Público, premente o perigo de doenças, ataques e acidentes automobilísticos”, afirmou o desembargador em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (15).

     O município requereu a suspensão da liminar, concedida pelo Juízo da Comarca, alegando que a decisão acarretará altos investimentos e prejudicará outras ações prioritárias. Sustentou ainda que as alegações formuladas na ação civil pública não foram comprovadas e que os animais, na maioria de particulares, são mantidos em uma garagem pertencente ao município, estando sob responsabilidade de um servidor.

     O desembargador Washington Luiz negou, no entanto, o efeito suspensivo. De acordo com o presidente do TJ/AL, não restou demonstrada a possibilidade de grave lesão, seja à ordem econômica, seja à ordem pública.