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Após abalos em Murici, pedreira terá que prestar informações sobre suas atividades

Por Dicom TJ/AL 09/05/2018 15h03
Após abalos em Murici, pedreira terá que prestar informações sobre suas atividades

Decisão foi proferida no último dia 3.Decisão foi proferida no último dia 3. Arte: Dicom
A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Comarca de Murici, determinou que a empresa Torres e Camilo Serviços de Construção Ltda. preste informações, no prazo de dez dias, acerca da detonação de explosivos que vem realizando na cidade. O objetivo é evitar novos danos materiais ou rachaduras nos imóveis da população.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. “Colhe-se dos autos, através dos registros fotográficos, fortes indícios de que a atividade realizada pelo réu é a causadora das avarias nos imóveis listados, ainda que o nexo de causalidade vislumbrado nesse momento processual seja incipiente. Os relatos corroboram que tremores estão sendo sentidos a cada detonação, assim, é certo que a atividade realizada pela demandada estaria interferindo na esfera privada de uma coletividade de pessoas”, afirmou a magistrada na decisão, proferida no último dia 3.

De acordo com os autos, no dia 17 de abril deste ano, os moradores da cidade foram surpreendidos com fortes abalos e tremores supostamente causados por explosões realizadas pela pedreira. Imóveis situados nas ruas do Comércio, Floriano Peixoto, Gastão Tenório, Dr. César Sobrinho, Presidente Vargas e Coronel Antônio Machado foram afetados.

Os moradores chegaram a enviar abaixo-assinado à Câmara Municipal de Murici, ao Instituto de Meio Ambiente (IMA) e ao Ministério Público do Estado (MPE/AL). Por conta do ocorrido, a Defensoria Pública do Estado propôs ação civil pública solicitando que a empresa esclareça de que maneira sua atividade é realizada e que medidas preventivas podem ser tomadas para evitar novos danos à população.

Na decisão, a juíza determinou que a Torres e Camilo Serviços de Construção Ltda. relate, minuciosamente, o procedimento de detonação dos explosivos, expondo quantidade, disposição, profundidade dos furos, o tipo dos explosivos e seus acessórios. Deverá ainda apresentar as permissões, autorizações e licenças ambientais, o cronograma das detonações, com dias e horários, assim como divulgar esse cronograma nas emissoras de rádio locais, carros de som e página eletrônica.

“Acresço à medida liminar a determinação para que a atividade do réu, a partir deste exato momento, seja realizada com a maior cautela possível, a fim de evitar danos de qualquer natureza, sob pena de suspensão das atividades caso seja comunicado este juízo de qualquer nova avaria provavelmente ocasionada pela detonação”, ressaltou a magistrada.

Emanuela Porangaba também determinou que o IMA e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sejam oficiados para que, no prazo de 15 dias, realizem, de forma autônoma, estudos na área afetada, devendo relacionar a quantidade de casas avariadas e as possíveis causas dos danos. As entidades devem ainda periciar o empreendimento com o intuito de elucidar a relação entre a atividade extrativista e os sinistros causados.