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Secretaria da Fazenda incentiva criação de polo têxtil em Alagoas

Por Agência Alagoas 09/06/2018 09h09
Secretaria da Fazenda incentiva criação de polo têxtil em Alagoas
Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) continua a propor ideias que facilitam a vida dos contribuintes. Uma delas é a habilitação de estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional. A iniciativa propõe a dispensa de 11% do valor do imposto na aquisição interestadual de insumos para a produção da empresa.

Se a firma tiver como atividade principal a fabricação de produtos têxteis ou confecção de artigos de vestuário e acessórios, já está qualificada para o benefício. O objetivo é fomentar a criação de polo têxtil em Alagoas, destinando-se a estabelecimentos localizados em Arapiraca, Coruripe, Delmiro Gouveia, Murici ou Palmeira dos Índios.

Para se credenciar são necessários requerimento, contrato social, documento de identificação do representante legal, certidão negativa de débitos ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa da Fazenda Estadual, certidão de que o titular ou sócio não seja participante de pessoa jurídica inscrita na Dívida Ativa do Estado, comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (microempresa é isenta).

As cópias dos registros acima mencionados, não autenticadas em cartório, podem ser validadas por servidor da Sefaz-AL. Neste caso, deverá ser apresentado o original do documento e uma cópia legível. O credenciamento somente poderá ser concedido se a empresa for usuária de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O trâmite pode ser realizado em qualquer unidade da Fazenda, no setor de Protocolo, sendo dirigido ao superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti. O requerimento pode ser baixado aqui.

De acordo com Francisco Suruagy, a medida oportuniza a vantagem na dispensa do pagamento do imposto devido ao Estado de Alagoas (diferencial de alíquotas) nas aquisições interestaduais de artigos utilizados na produção industrial.

“Também faz parte o diferencial de alíquotas da matéria-prima, material secundário e material de embalagem destinado a atividade industrial na aquisição interestadual. Em regra, o Estado está dispensando o imposto de 11% do valor do produto adquirido”, enfatiza.

Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa SEF Nº 28/18. A mesma operacionaliza o benefício concedido no Decreto Nº 54612/17. Destaca-se ainda que o empresário que já tenha feito o pedido de credenciamento deverá atender ao disposto nessa IN em até 60 dias após a sua publicação, sob pena de indeferimento.