Municípios
Câmara Municipal de Maceió aprova lei da inovação
A ação pretende trazer novos estímulos para a capital Alagoana
Na ultima quarta-feira (26), foi aprovada a lei nº 6.902/2019, que institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação da Prefeitura de Maceió. A Câmara Municipal de Maceió foi responsável pela aprovação. Elaborada pelo Gabinete de Governança (GGOV) a lei obedece às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 10.973/2004 e suas alterações, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e pelo Decreto Federal nº 9.283/ 2018.
A ação pretende estimular a inovação, economia criativa, empreendedorismo, pesquisa e qualificação científica e tecnológica em Maceió.
As instituições Sebrae, Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea) e Universidade Federal de Alagoas (Ufal) ajudaram a elaboração do projeto, que foi coordenado pelo Gabinete de Governança. Houve ampliação da discussão com uma consulta pública realizada em fevereiro deste ano, tendo espaço aberto para participação dos maceioenses na elaboração do projeto, que foi adequado de acordo com as solicitações.
O GGov está atuando para conseguir cumprir importantes etapas e aplicar a lei. A Secretária municipal do Gabinete de Governança, Íria Almeida falou sobre o assunto. “Com a aprovação do Projeto de Lei, os vereadores colocam Maceió no caminho certo para iniciar a transformação no mercado e fortalecer o sistema municipal de inovação. Nesse momento, o GGov trabalha para instituir o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, mapear o ecossistema de inovação, promover ações que sejam efetivas para o desenvolvimento dos trabalhos e, para isso, vamos lançar em breve um edital de credenciamento”, destacou a secretária
A Lei N° 6.902/2019, intitulada Lei de Inovação de Maceió, elenca os integrantes do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SMCTI – e institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI –, que deve, sinteticamente, formular e propor estratégias e ações para promoção da ciência, tecnologia e inovação, bem como políticas de captação e alocação de recursos, contribuir para estruturação do SMCTI.
A Lei prevê ainda doze instrumentos de promoção e estímulo à inovação nas empresas, que incluem encomenda tecnológica, incentivos fiscais, concessão de bolsas e uso do poder de compra do Poder Executivo Municipal. O dispositivo também cria o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – FMCTI – com o objetivo de apoiar planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, qualificações, eventos e outras atividades de ciência, tecnologia e inovação que busquem soluções de interesse para o desenvolvimento, inovação e a consolidação do Município de Maceió como Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa – CHISC.
De acordo com o secretário adjunto de Inovação, Arypuanã Neto, a lei representa um marco na administração municipal. “A lei estimula negócios inovadores, criativos e o surgimento de startups que vêm para resolver problemas da sociedade e melhorar a prestação dos serviços públicos, beneficiando diretamente a população maceioense e promovendo o desenvolvimento técnico e econômico”, pontuou.
Um aspecto fundamental da Lei de Inovação é a abertura ao reconhecimento de experiências exitosas e contribuições externas, por meio da premiação de atores que se destacam na promoção do conhecimento e da adoção de inciativas inovadoras. Tais contribuições podem vir de alunos da rede pública municipal, estudantes de instituições de ensino superior de Maceió e servidores públicos, que poderão concorrer ao Prêmio Inova MCZ, com trabalhos e práticas da inovação em processos, bens ou serviços.