Municípios

Prazo para Declaração Final do PAC 2 termina na quarta-feira (31)

Para enviar a declaração, o gestor municipal deve acessar o sistema e preencher os dados

Por AMA 30/07/2019 14h02
Prazo para Declaração Final do PAC 2 termina na quarta-feira (31)
Reprodução

Na quarta-feira, 31 de julho, termina o prazo para os Municípios beneficiados na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) encaminharem a Declaração Final de Liberação de Encargos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a data final de envio do documento, pelo Sistema de Monitoramento do PAC (SisPAC), e lembra que é uma conquista do movimento municipalista.

Para enviar a declaração, o gestor municipal deve acessar o sistema, preencher os espaços em branco com CPF e senha e clicar no botão “Entrar”. Em seguida, deverá clicar em “Download da Declaração” para salvar o arquivo no formato PDF. O documento deve ser impresso, preenchido e assinado de próprio punho, digitalizado e enviado por meio do botão “Upload da Declaração”, também localizado na tela inicial.

Por meio do PAC 2, segundo dados do governo, mais de 18 mil equipamentos foram doados para uso exclusivo em ações de promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, em especial para a recuperação de estradas vicinais e obras de enfrentamento à seca. As concessões aconteceram entre 2011 e 2014, por Termo de Doação.

Como se trata de doação onerosa, os Municípios tinham de enviar Declaração Anual de utilização dos bens, por período entre três e cinco anos, dependendo do equipamento doado. Após a entrega da declaração e posterior publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU) homologando o ato, os bens passam, definitivamente, para o patrimônio municipal.

Vale reforçar que a possibilidade de ter os bens doados atende a uma reivindicação da Confederação, enviada ao Mapa no início do ano, que pode beneficiar 4.149 Municípios. Em abril, durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o governo se comprometeu com o pleito, concretizado pela Portaria 68/2019. Mas, para ter acesso ao benefício, os gestores tem de enviar a Declaração Final.

A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura (SAF/Mapa) publicou um passo a passo para auxiliar os gestores com o processo. Também disponibilizou canais de informações por meio dos telefones (61) 2020-0653 e (61) 2020-0853 ou pelo endereço eletrônico [email protected].