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Novo Código de Limpeza Urbana é implantado em Maceió
A lei prevê punições mais rígidas aos infratores
Maceió agora conta com um novo Código Municipal de Limpeza Urbana, documento que regulamenta a gestão de resíduos sólidos na capital e que prevê punições mais rígidas aos infratores flagrados em situações de descarte irregular. Considerado um marco da gestão municipal na capital, em virtude de sua importância para a limpeza da cidade, a Lei que estabelece o novo código foi publicada nesta quinta-feira (05) em edição extraordinária do Diário Oficial do Município. Clique aqui para ler.
Elaborado pela antiga Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum), hoje Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), o novo código foi aprovado pela Câmara de Vereadores na última semana e substitui o Código até então vigente, criado em abril 1994 por meio da Lei Municipal nº 4.301.
Ao revogar a legislação anterior, o novo documento adéqua a gestão de resíduos na capital aos marcos dos últimos 25 anos, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída a partir da Lei nº 12.305/10. “O novo Código é, sem dúvidas, o grande marco na gestão da limpeza urbana de Maceió, visto que o anterior está defasado há 25 anos. Agora, a tendência é que as ações executadas pela Prefeitura tenham uma efetividade maior, sobretudo em relação ao trabalho de coibir o descarte irregular por prever punições mais rígidas aos infratores”, afirma o prefeito Rui Palmeira.
Segundo o gestor, o novo código está alinhado ao que estabelece a política nacional para o setor. “O Projeto de Lei aprovado pela Câmara também contempla adequações necessárias no âmbito legal, como o enquadramento da gestão dos resíduos municipais à Política Nacional, estabelecendo a logística reversa na cidade, o reforço na atenção à coleta seletiva e ao trabalho dos catadores, prioriza a responsabilidade compartilhada, além de atender ao que preconiza o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instituído em 2018”, destaca.
Fundo municipal
Além da adequação às legislações atuais, uma das principais mudanças a partir da sanção do novo Código é a efetivação da aplicação de multas. Os valores da punição variam entre R$ 120,00 e R$ 30 mil, com variações de acordo com a gravidade do caso. Para isso, foi criado o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, que receberá os recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência de irregularidades registradas pela equipe de fiscalização da Sudes. Estes recursos serão utilizados em ações de fiscalização e educação ambiental para coibir o descarte inadequado de resíduos em vias públicas.
“As multas devem enquadrar infrações leves, a exemplo do cidadão que jogar lixo em vias públicas, e infrações mais graves, como estabelecimentos flagrados com descarte inadequado de resíduos químicos, hospitalares e industriais. Além do valor financeiro, o Código também estabelece a apreensão de veículos e equipamentos até a suspensão da atividade do causador da infração, seja pessoa física ou jurídica”, explica o titular da Sudes, Gustavo Acioli Torres.