Municípios
TCE/AL estabelece novas normas para elaboração de documentos remetidos por Gestores Municipais
As duas Portarias e um Ato entraram em vigor imediatamente
O presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, Otávio Lessa, assinou duas Portarias e um Ato, publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL, edição de 18.12.2019, que entraram em vigor imediatamente, com as novas normas para a elaboração de informações contidas nos documentos a serem remetidos periodicamente ao TCE/AL por Gestores Municipais, para o exercício de 2020.
A Portaria 852/2019 determina à Administração Direta e Indireta Municipal do Estado de Alagoas, regidas pelas normas da Lei Federal nº 4.320/64, a obrigatoriedade de utilização para o exercício de 2020 do novo Ementário de Naturezas da Receita Orçamentária que contém os detalhamentos de todas as codificações da classificação por natureza da receita orçamentária específica para os entes da Federação.
Pela Portaria 853/20 a estrutura dos arquivos de Layouts para o SICAP Bimestral, passou a ser de utilização obrigatória pelas Administrações Direta e Indireta dos municípios de Estado, regidas também pelas normas da Lei Federal nº 4.320/64.
O Ato 342/2019 estabeleceu para todas Unidades Gestoras e seus responsáveis o prazo estabelecido entre 19 de dezembro e 30 de janeiro de 2020 para atualização e/ou ratificação das informações constantes no Cadastro de Responsáveis Legais e das Unidades – CARDUG.
Os Gestores Municipais devem ler com atenção as modificações dos sistemas, acima sintetizadas, publicados com detalhes no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL, para que não ocorram descumprimentos das novas formalidades exigidas e dos prazos estipulados, para que não sofram as punições previstas.