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Juceal volta a disponibilizar serviço de tradução pública no estado

Com nova IN do Drei, a nomeação do tradutor ad hoc em Alagoas pode ser novamente feita

Por Assessoria 10/03/2020 15h03
Juceal volta a disponibilizar serviço de tradução pública no estado
Foto: Assessoria

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) voltou a disponibilizar o serviço de tradução pública no estado. Com a publicação da instrução normativa de nº 74 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), foi facultada novamente a possibilidade em unidades federativas que não possuem tradutores juramentados de dar a fé pública a esses documentos de forma ad hoc, ou seja, para um ato específico.

De acordo com o parágrafo único do artigo 192 do Código de Processo Civil, qualquer documentação terá validade apenas acompanhada “de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática, pela autoridade central ou firmada por tradutor juramentado.” Dessa forma, não havendo tradutor público e intérprete comercial concursado no estado, para realizar o serviço a Junta Comercial pode indicar a relação de profissionais matriculados nas demais unidades federativas ou promover a nomeação de forma ad hoc.

A nomeação do tradutor para um ato específico, onde cabe a Junta Comercial dar fé pública àquele documento, era o procedimento feito comumente em Alagoas e, agora, está novamente disponível, com protocolo na sede da Juceal, em Maceió.

Para esse serviço, devem ser respeitadas as mesmas normas e diretrizes do tradutor juramentado, onde são observados, dentre outras coisas, o documento de proficiência na língua, a declaração de desimpedimento e o termo de compromisso, além de comprovação de recolhimento das taxas que são cobradas pela Junta Comercial. Todas as especificações são versadas na IN do Drei de nº 72.

Como forma de auxiliar o profissional ou o cliente que deseja prosseguir com o serviço, a Junta Comercial dispõe de um manual de orientação, que pode ser acessado através do link: Manuais da Juceal.

O retorno do serviço foi possível graças à solicitação por parte da Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) ao Drei, que é a entidade à qual as Juntas Comerciais estão subordinadas quanto à legislação.