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Prefeitura de Branquinha implanta medidas emergenciais na prevenção do Covid-19

Decreto limita qualquer tipo de atividade que envolva aglomeração pelo período de dez dias

Por Painel noticias 24/03/2020 14h02
Prefeitura de Branquinha implanta medidas emergenciais na prevenção do Covid-19
Foto: Reprodução

O prefeito Jairinho Maia decretou medidas preventivas, nesta segunda (23), para o enfrentamento do atual cenário epidemiológico com orientações aos cidadãos, órgãos e entidades da administração pública de Branquinha. Até o momento, em Alagoas, há sete casos confirmados e mais 85 pacientes suspeitos – que aguardam o resultado – infectados com a Covid-19, que é uma doença causada pelo novo Coronavírus. No texto, a prefeitura recomenda o isolamento social “por um período excepcional de surto” como uma medida de controle mais eficaz contra o avanço da doença.

O decreto limita qualquer tipo de atividade que envolva aglomeração pelo período de dez dias, por exemplo, o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas e templos religiosos. Maia explica que irá adotar medidas necessárias para fiscalização e penalidades aos infratores. Nas feiras livres, a prefeitura recomenda o distanciamento mínimo de dois metros entre cada bancada, proibição de feirantes de outros municípios e apenas o comércio do setor de gêneros alimentícios. Já os serviços essenciais, como supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde, irão funcionar normalmente para atendimento à população.

“Essa medida é mais um avanço na história do município. A administração pública irá manter o funcionamento de nossa Branquinha a partir do teletrabalho, conhecido também por homeoffice, que agora é regulamentado pela instrução normativa expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública”. Jairinho disse, ainda, que essa regra não vale para serviços essenciais prestados pela Saúde, Guarda Municipal e Finanças.

Outros serviços também possuem a mesma liberação, são os casos de padarias, lojas de conveniência e postos de gasolina, mas “é expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas. Qualquer tipo de conduta que contrarie o decreto será punida com aplicação de multa e o infrator, devidamente identificado, irá responder pelo crime de desobediência civil”. Para servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente nos dias 23 a 27 de março será considerado como ponto facultativo presencial.

Todo atendimento ao público para o Gabinete do Prefeito, demais secretarias e departamentos será realizado, exclusivamente, através dos contatos disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Branquinha por telefone ou site branquinha.al.gov.br/home/ .