Municípios
Justiça determina que empresa de construção paralise atividades durante Decreto
A liminar foi concedida após o MPT verificar que a empresa continuava com suas obras ativas
Uma decisão da Justiça do Trabalho, concedida após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que a Uchoa Construções suspenda suas atividades imediatamente, enquanto durar o período de isolamento social determinado pelo Governo de Alagoas. A liminar foi concedida após o MPT verificar que a empresa continuava com suas obras ativas, deixando de adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus.
A Uchoa Construções terá que paralisar todas as suas obras em andamento no Estado, com exceção da realização de serviços urgentes, a exemplo de manutenção predial, execução de obras públicas urgentes de interesse social e a construção, reforma ou ampliação de estabelecimentos de saúde e outras instituições destinadas ao combate à covid-19. Caso descumpra a decisão, a construtora deve pagar multa diária de R$ 5 mil.
No último dia 23 de março, a Procuradoria do Trabalho em Arapiraca recebeu denúncia de que 80 trabalhadores de uma obra no Município de Junqueiro permaneciam trabalhando normalmente. Para o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação civil pública ajuizada contra a construtora, a continuidade das atividades de construção civil praticadas pela empresa não pode perdurar, sob pena de colocar em permanente risco a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores, em tempos de pandemia que avança no país.
Ao ajuizar a ação, o procurador Tiago Cavalcanti lembrou que na atividade de construção civil não é incomum o descumprimento de normas trabalhistas, a exemplo do compartilhamento de equipamentos de proteção individual e da utilização coletiva de instrumentos de trabalho, o que pode se agravar no cenário de pandemia do covid-19. No período compreendido entre 2012 e 2018, a “construção de edifícios” foi o 4º setor econômico com maior número de notificações de acidentes do trabalho.