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Rui Palmeira decreta calamidade e prorroga medidas de prevenção

Estabelecimentos devem obrigatoriamente disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e funcionários

Por Prefeitura de Maceió 22/04/2020 12h12
Rui Palmeira decreta calamidade e prorroga medidas de prevenção
Reprodução - Foto: Reprodução

O prefeito Rui Palmeira decretou estado de calamidade no âmbito municipal e prorrogou as medidas para enfrentamento à covid-19 (coronavírus). O decreto nº 8.869 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22) enfatiza a necessidade urgente da adoção de “medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”.

O documento estende até 07 de maio a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a paralisação das atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino. Além disso, toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar está proibida, exceto as bancas de revistas, o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado.

Comércio

O decreto define ainda que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; Orientar por meio de comunicação visual quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Além disso, os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 02 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera.

São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega em domicílio (delivery). O Procon Municipal poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao coronavírus (covid-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.

Os estabelecimentos em funcionamento devem assinar Termo de Compromisso, declarando a sua concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização. O modelo padrão do documento será disponibilizado no site retomada.maceio.al.gov.br. Após aceitar os termos e condições, as empresas deverão imprimir uma via e afixá-la em local visível no estabelecimento, a fim de que seja apresentada aos Fiscais de Postura do Município, caso solicitado.

Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.

Com a prorrogação das medidas contra a covid-19, a Prefeitura de Maceió reforça que o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença é uma das medidas de controle mais eficazes para controle do avanço do novo coronavírus.

Teletrabalho

O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 07 de maio. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).

Licitações

Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.

Velórios

Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério.