Municípios
Justiça determina toque de recolher em Murici
Moradores devem transitar nas ruas apenas por urgências médicas, e para compra e alimentos e remédios, sempre usando máscaras
A juíza Emanuela Porangaba determinou o cumprimento das regras de isolamento social, no município de Murici, impostas pelos governos federal, estadual e municipal. A decisão da Vara Única de Murici foi proferida na segunda-feira (27) e tem caráter de tutela de urgência antecipada. Ela permite também a circulação dos profissionais que prestam serviços essenciais à população, como saúde e segurança pública.
Os moradores devem transitar nas ruas apenas por urgências médicas, e para compra e alimentos e remédios, sempre usando máscaras. A partir das 22h, só é justificado o trânsito devido a urgências médicas.
As medidas visam reduzir o contágio pelo novo coronavírus (covid-19) e estão as previstas na portaria de nº 356 do Ministério da Saúde, no decreto Governamental de nº 69.541 e no decreto Municipal nº 10 de 22/04/2020. Devem fiscalizar o cumprimento das regras as Polícias militar e civil, Guarda Municipal, Secretaria de Saúde de Murici, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal.
O descumprimento acarretará em sanção administrativa, civil e penal dos infratores, cabendo aos órgãos de vigilância solicitar o auxílio de força policial quando necessário. De acordo com a decisão, a Polícia deve proceder com a condução do infrator à delegacia, para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
A decisão ordena o respeito às barreiras sanitárias instaladas no município. Os transeuntes devem ser submetidos à verificação de temperatura e demais exames relacionados ao Covid-19. Foi determinado ainda o fechamento de estabelecimentos que promovam festas e eventos, em especial as chamadas “piscinas”.
Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público de Alagoas, que relatou estarem sendo descumpridas as medidas de isolamento na cidade.
Matéria referente ao processo nº 0800006-07.2020.8.02.0045