Municípios
Velório terá duração máxima de uma hora em Maceió
Prefeitura intensifica medidas contra covid-19 em novo decreto, mudanças começam a valer amanhã
O prefeito Rui Palmeira (PSDB/AL) prorrogou as medidas anteriores e adotou novas medidas mais restritivas para o enfrentamento à covid-19 (coronavírus). O decreto nº 8.877, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira (07), e reforça a prioridade de frear a curva de contágio para evitar o crescimento da demanda nos leitos hospitalares, seguindo recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado.
O documento estende até 22 de maio a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. As atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino ficam suspensas até 02 de junho. Além disso, toda e qualquer atividade comercial, exceto o Centro Pesqueiro e as balanças de peixe, na orla marítima e lagunar está proibida, bem como o estacionamento de veículos e motos em toda extensão das ruas e avenidas situadas nas orlas, inclusive em todas as faixas da Avenida Silvio Carlos Viana, nos bolsões e baias de estacionamentos em escamas.
O decreto proíbe o uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos, salvo para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nos transportes públicos municipais. Confira a publicação completa aqui.
Velórios
Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério. Além disso, permanece proibida a entrada de pessoas em cemitérios para a realização de visitas aos túmulos.
Uso de máscaras
A publicação traz ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados a partir da zero hora do dia 08 de maio de 2020 e enquanto perdurar o Estado de Calamidade em Saúde Pública. Os estabelecimentos comerciais, de serviços e as indústrias, devem fornecer as máscaras de proteção aos seus funcionários. Orienta-se que sejam utilizadas, preferencialmente, as máscaras de pano, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Comércio
O decreto reforça que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.722, de 04 de maio de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; orientar por meio de comunicação visual quanto ao uso de máscaras obrigatório e ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
O documento recomenda que os funcionários tenham a temperatura medida no início e ao final de cada turno de trabalho e que aqueles que apresentem sintomas gripais e/ou residam com integrantes do grupo de risco, sejam transferidos para o regime de teletrabalho. Há a recomendação ainda para que os horários de entrada e saída de funcionários sejam flexibilizados caso ocorram restrições ao transporte público (parcial ou total) e que seja definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno.
Os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 02 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera e garantir a disponibilidade de álcool gel 70%. São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega a domicílio (delivery).
Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres, além das medidas anteriores, deverão, obrigatoriamente, limitar entrada a uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco. Só se deve permitir a entrada conjunta quando se tratar de pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.
Bancos
As instituições bancárias e lotéricas obrigatoriamente devem organizar as filas, com o uso de sinalização horizontal disciplinadora, para assegurar o distanciamento social de 1,5 metros entre clientes; organizar, preferencialmente, as filas em calçadas; priorizar atendimentos essenciais; destinar o atendimento presencial especialmente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos ou canais de atendimento remoto (canais digitais); proceder à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as intituições podem solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.
Os estabelecimentos em funcionamento devem assinar Termo de Compromisso, declarando a sua concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização. O modelo padrão do documento está disponível no site retomada.maceio.al.gov.br. Após aceitar os termos e condições, as empresas deverão imprimir uma via e afixá-la em local visível no estabelecimento, a fim de que seja apresentada aos Fiscais de Postura do Município, se solicitado. Caso seja verificado que o estabelecimento fiscalizados não está seguindo as medidas preventivas de segurança e higienização determinadas, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará ao infrator as sanções cabíveis.
Teletrabalho
O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 02 de junho. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).
Fiscalização
Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM. Além disso, o Procon Maceió poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos sobre produtos usados na proteção ao coronavírus (covid-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.
Na manifestação de sintomas gripais que possam caracterizar a contaminação pelo coronavírus, recomenda-se o acesso ao serviço telefônico de assistência em saúde, pelo telefone 156, para orientações.
Todo cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as medidas preventivas de proteção e higienização para combate à covid-19. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal – 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, ou por meio da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) – 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Para denunciar aglomerações, os números são 181 ou 190.