Municípios
Palmeira dos Índios prorroga medidas do Decreto Emergencial até o dia 22 de maio
Descumprimento de todas as disposições do Decreto podem ocasionar multas e apreensões de material e dos alimentos comercializados
O Governo de Palmeira dos Índios publicou, nesta quinta-feira (7), novas medidas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19, o novo coronavírus, no Decreto de número 2.065, e que passam a valer a partir desta sexta (8) até o dia 22 de maio.
Entre as determinações, foi reforçado o uso obrigatório de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, para quem precisar sair de casa, principalmente em locais públicos e fica proibido as visitas a cemitérios administrados pelo poder público. Os feirantes da Feira Livre da cidade também devem estar atentos e cumprir o que já foi orientado anteriormente pela prefeitura, como manter distância entre as bancas e higienizar mãos e produtos.
O descumprimento de todas as disposições do Decreto podem ocasionar multas e apreensões de material e dos alimentos comercializados.
A partir desta sexta, a Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a criar barreiras sanitárias nos acessos principais do município, com o objetivo de averiguar possível estado de saúde que indique para quadro suspeito de infecção por Covid-19, com implantação de medidas necessárias, a exemplo da aferição da temperatura corporal, preenchimento de questionário com histórico de contato suspeito e outras medidas a serem estabelecidas. A Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e SMTT poderão ser solicitadas para atuar nesse trabalho. A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer um fluxo para atendimento ao público em geral, relacionado às especialidades médicas, cirurgias eletivas e marcação de exames, que deverá ser divulgado nos próximos dias.
Leia na íntegra as determinações do Decreto Municipal:
DECRETO Nº 2.065, DE 08 DE MAIO DE 2020.
“Dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID–19) no âmbito do município
de palmeira dos índios, e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, Estado de
Alagoas, JÚLIO CEZAR DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
inciso III e XIX, do artigo nº 66, da Lei Orgânica do Município de Palmeira dos
Índios/AL,
CONSIDERANDO que foi declarada situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, do
Ministério de Estado de Saúde, e no Decreto Municipal n.º 2.056 de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que foi criado o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento
ao novo coronavírus – COVID 2019, com a função de apoiar a ação pública municipal no
acompanhamento e intensificação de ações previstas no Plano de Enfrentamento e
Contingência para a Doença Respiratória;
CONSIDERANDO o cenário de saúde pública de âmbito mundial, onde a Organização
Mundial de Saúde (OMS) elevou a classificação do novo coronavírus (SARS-CoV-2)
para pandemia, que em 23 de abril de 2020 já são 03 (três) casos confirmadose dez
pessoas aguardando resultado do exame, no Município de Palmeira dos Índios, cujos
números são atualizados a cada momento;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Presidencial no. 10.282, de 20 de Março de
2020, Decreto Estadual no. 69.700, de 20 de abril de 2020, Decreto Estadual n.°
69.772/2020 de 04 de maio de 2020, Decreto Municipal n.º 2.056/2020, de 17 de março
de 2020, Decreto Municipal n.º 2.057/2020, de 20 de março de 2020, Decreto Municipal
n.º 2.058/2020, de 27 de março de 2020, Decreto Municipal n.º 2.059/2020, de 27 de
março de 2020, Decreto Municipal n.º 2.060/2020, de 1º de abril de 2020, Decreto
Municipal n.º 2.061/2020, de 09 de abril de 2020, 2.062/2020, de 13 de abril de 2020;
Decreto Municipal n. ° 2.063/2020, de 24 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 23/2020 ANVISA, que estabelece o uso de luvas
e máscaras em estabelecimento da área de alimentos no contexto de enfrentamento do
COVID-19;
CONSIDERANDO que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para
controle do avanço novo coronavírus (COVID-19) é o isolamento social da população
durante o período excepcional de surto da doença.
CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do novo coronavírus depende
do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral;
Praça da Independência, 34 – Centro – Palmeira dos Índios/AL – CEP 57600-010
CNPJ Nº 12.356.879/0001-98 – Email: [email protected] Tel. (82) 3421-2309
DECRETA:
TÍTULO I
Das Medidas Temporárias de Prevenção em âmbito Municipal
Art. 1º – O 1° do Decreto Municipal n° 2.063/2020 passa a vigorar com
seguinte redação:
“Art. 1° – Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras,
por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente
quando estiverem em espaço e locais públicos, notadamente nos estabelecimentos que
estejam em funcionamento, conforme Decreto do Estado de Alagoas nº 69.772 de 04
de maio de 2020 ou por qualquer outro que venha a lhe substituir.
Parágrafo Único – O descumprimento a obrigatoriedade do uso de máscara implica
ao agente a responsabilização nos termos do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.”
Art. 2º – Autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a criar barreiras sanitárias
nos acessos principais do município de Palmeira dos Índios, com objetivo de averiguar
possível estado de saúde que indique para quadro suspeito de infecção ao Covid-19, com
implantação de medidas necessárias, a exemplo da aferição da temperatura corporal,
preenchimento de questionário com histórico de contato suspeito e outras medidas a
serem estabelecidas.
§1º – Para auxiliar as barreiras sanitárias a Secretaria Municipal de Saúde
deverá utilizar a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e SMTT, bem como requisitar a
participação de outros funcionários públicos de qualquer secretaria.
§2º – Determino que seja comunicado a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia
Rodoviária Federal da instalação das barreiras sanitárias, bem como seja solicitado
auxilio no que for necessário.
TÍTULO II
Das Medidas Temporárias nos Estabelecimentos Comerciais e de Serviços
Art. 3º – Inclui o Parágrafo Único ao art. 2° do Decreto Municipal n.º
2.063/2020, com a seguinte redação:
“Art.2º. ….
Parágrafo Único – O estabelecimento comercial que descumprir as normas
sanitárias e de higiene, verificado pela Vigilância Sanitária implicará na suspensão
do Alvará Sanitário, aplicação de multa e ainda do Alvará de Funcionamento, bem
como a possibilidade do proprietário ou gerente responder nos termos do art. 268
do Código Penal Brasileiro.”
Praça da Independência, 34 – Centro – Palmeira dos Índios/AL – CEP 57600-010
CNPJ Nº 12.356.879/0001-98 – Email: [email protected] Tel. (82) 3421-2309
TÍTULO III
Das Medidas de Prevenção nos Cemitérios Públicos
Art. 4º – Inclui o Parágrafo Único ao art. 5° do Decreto Municipal n.º
2.063/2020, com a seguinte redação:
“Art. 5º. …
Parágrafo Único – Enquanto permanecer vigente o caput deste artigo fica proibido
visitas aos cemitérios administrados pelo Poder Público, em caso de
descumprimento poderá o agente responder nos termos do art. 268 do Código Penal
Brasileiro.”
TÍTULO IV
Das Medidas de Prevenção nas Feiras Livres
Art. 5º – O art. 10 do Decreto Municipal n.° 2.063/2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 10 – O descumprimento das disposições deste Decreto, verificado pelos
Fiscais, Vigilância Sanitária ou Guarda Municipal sujeitará aplicação de multa,
nos termos do Código Tributário Municipal, e apreensão do material de trabalho e
gênero alimentício comercializado e ainda a possibilidade do agente responder nos
termos do art. 268 do Código Penal Brasileiro.”
TÍTULO V
Das Suspenções das Ações Específicas e Outras Medidas na Área da Saúde
Art. 6º- Ficam prorrogados os prazos mencionados nos artigos 15, 16, 17, 18
e 19 do Decreto Municipal n.° 2.063/2020, do dia 9 de maio de 2020 até a zero hora do
dia 22 de maio de 2020.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer um
fluxo para atendimento ao público em geral no que pertine as especialidades médicas,
cirurgias eletivas e marcação de exames.
Art. 7° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palmeira dos Índios/AL, de 08 de maio de 2020.
JÚLIO CEZAR DA SILVA
Prefeito
CINARA MARIA DA SILVA BARBOSA
Secretária Municipal de Gestão Pública e Patrimônio