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Promotoria de Joaquim Gomes processa médico e secretário de saúde por improbidade
Investigação do Ministério Público, comandada pelo promotor de justiça Paulo Barbosa, cuja ação pode ser encontrada sob o número 08.2019.00012406-3
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade contra ato de improbidade administrativa em desfavor do médico Thiago Viana Santana e do ex-secretário municipal de Saúde de Joaquim Gomes Estácio Chagas de Almeida. Com a anuência de Estácio, Thiago cobrava por consultas dermatológicas realizadas dentro de uma unidade de saúde daquela cidade e, em troca, atendia de forma gratuita, pacientes enviados pelo então titular da pasta da saúde pública.
A investigação do Ministério Público, comandada pelo promotor de justiça Paulo Barbosa, cuja ação pode ser encontrada sob o número 08.2019.00012406-3, teve início quando o senhor José Ronaldo Máximo da Silva procurou a Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, em julho de 2018, para denunciar que, ao acompanhar sua esposa, Roseane Maria da Conceição, numa consulta médica, ambos foram atendidos por Thiago Viana Santana. Segundo ele, ao final do atendimento, o médico cobrou a quantia de R$150,00, mesmo estando numa unidade básica de saúde do município.
José Ronaldo também disse que o médico confirmou que estava ocupando o espaço da unidade de saúde para fazer atendimento particular na especialidade dele, dermatologia, com a devida autorização do secretário de Saúde, Estácio Chagas. E, revelou ainda, que pagou os R$ 150 cobrados pela consulta, tendo recebido orientação de Thiago Viana para voltar um mês depois, sendo esse retorno sem custo.
Diante dos fatos, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto crime de corrupção passiva praticado por Thiago Viana e que contava, no mínimo, com conivência de Estácio Chagas e, na sequência, ajuizou a ação contra os dois acusados.
Os atos ilegais apontados
“Verificaram-se atos de improbidade administrativa geradores de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violadores dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Assim, devem os promovidos, diante das improbidades ora demonstradas, responder moldes do artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92”, diz o trecho da petição.
E com base nisso, o promotor Paulo Barbosa pediu, além da condenação dos dois alvos da ação, que seja decretada a indisponibilidade dos bens de ambos, no valor de R$50 mil para cada um, “diante da impossibilidade de quantificar exatamente, neste momento, o valor total do locupletamento ilícito e do prejuízo ao erário, como forma de garantia à integral perda do valor acrescido e ao integral ressarcimento do prejuízo causado, monetariamente corrigido, mediante o bloqueio da referida importância através do Bacenjud, bem como através da determinação aos cartórios de registros de imóveis de Joaquim Gomes e Maceió, ordenando-lhes o bloqueio de quaisquer imóveis pertencentes aos promovidos, e expedição de ordens de bloqueio de veículos através do Renajud, além de ofício à Junta Comercial de Alagoas, requisitando-lhe o bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais os requeridos constem como sócios”.
Para o promotor de justiça, diante de todos os argumentos apresentados no corpo da ação, não há melhor nicho para aplicação do dano social do que a improbidade administrativa. “A corrupção, a utilização indevida de bens públicos, a exploração econômica da sociedade de Joaquim Gomes, já tão sofrida e carente de recursos são, sem dúvida alguma, a principal causa de prejuízo social e claramente a mais mesquinha e reprovável violação do objetivo básico da República, o bem de todos”, concluiu Paulo Barbosa.