Municípios

Decreto municipal limita acesso a supermercados e comércios

Será permitida a entrada de apenas uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco

Por Ascom Maceió 14/05/2020 11h11
Decreto municipal limita acesso a supermercados e comércios
Ailton Cruz/Gazetaweb

Com o Decreto nº 8.877, de 7 de maio, o prefeito Rui Palmeira prorrogou as medidas anteriores e adotou ajustes ainda mais restritivos para o enfrentamento à Covid-19. Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres, devem, obrigatoriamente, limitar a entrada a uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco. Só será permitida a entrada conjunta quando se tratar de pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.

Os estabelecimentos devem, ainda, reduzir o número das vagas do estacionamento, a fim de evitar aglomeração. Os indivíduos que se dirigirem a estabelecimentos privados deverão portar as suas máscaras, não sendo obrigatório ao estabelecimento fornecê-las. Além disso, os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara sobre o nariz e a boca.

“Infelizmente, esse é um momento de restrição. Se tudo der certo com esse isolamento e conseguirmos conter esses números, quem sabe no próximo decreto as coisas fiquem mais tranquilas? Mas para isso, as pessoas precisam ficar em casa”, disse Íria Almeida, titular do Gabinete de Governança.

O cidadão que presenciar descumprimento aos decretos deve denunciar nos canais oficiais: Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) pelo telefone 3312- 5277, das 8h às 22h, diariamente, inclusive feriados e finais de semana, Secretaria de Segurança do Estado, no 181 e Polícia Militar, no 190.