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TJAL aceita denúncia de improbidade contra ex-prefeito de Maribondo
Segundo a acusação, Leopoldo Pedrosa contratou ilegalmente cunhada e o sobrinho
O juiz Raul Cabus, da Vara única de Maribondo, decidiu pelo recebimento da denúncia em ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Leopoldo César Amorim Pedrosa. Também são acusados no processo sua cunhada Magna Cleone Leão Guimarães, e um sobrinho, Victor Amorim Pedrosa Silva.
A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19). Segundo a denúncia, Leopoldo contratou ilegalmente a cunhada, para o cargo de secretária adjunta de Assistência Social, e o sobrinho, como secretário adjunto de Administração.
Para o juiz, os fatos narrados apontam indícios da prática de atos ímprobos. “As informações até aqui prestadas e os documentos acostados impõem a necessidade, mediante o contraditório que será estabelecido, de averiguar a natureza dos cargos desenvolvidos pelos réus, bem como a presença de conhecimento técnico para o exercício da função”.
O magistrado Raul Cabus ressalta na decisão que deverão ser devolvidos recursos aos cofres públicos, caso sejam constatadas irregularidades.
O Ministério Público relata que após inquérito civil, foi expedida recomendação para que o prefeito não contratasse parentes para cargos em comissão, bem como informasse sobre a existência de algum deles ocupando cargos.
O gestor então respondeu que estavam exercendo cargos, de natureza política, a sua mãe, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim; seu irmão Alberto Jorge Amorim Pedrosa; e seu filho Carlos Alberto Falcão Pedrosa Netto.
No entanto, segundo o MP, verificou-se omissão dolosa por parte de Leopoldo, quanto à contratação da cunhada e do sobrinho. Na ocasião, o MP pediu a exoneração dos dois secretários, o que foi deferido pelo juiz em 11 de novembro de 2019.
Matéria referente ao processo nº 0800031-29.2019.8.02.0021