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Defensoria Pública e MP recomendam que Unimed oferte exames de Covid-19
O exame era realizado apenas em casos de internação e em profissionais da saúde
A Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público do Estado recomendaram ao plano de saúde Unimed, nessa quarta-feira (20), que oferte o exame para a detecção da Covid-19, a todos os seus usuários que tenham solicitação médica, independente do fato de estarem ou não internados.
O pedido aconteceu depois do plano informar aos beneficiários que os exames para Covid-19 seriam realizados, apenas, em casos suspeitos com necessidade de internação ou em profissionais de saúde com sintomas.
Conforme os órgãos, o condicionamento feito pela operadora de plano de saúde pode ser caracterizado como negativa de procedimento. Conduta abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a defensora pública Norma Suely Negrão, a recomendação se baseia nas Orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da saúde, de que os exames serão realizados em pacientes que se enquadrem em casos com diagnósticos “suspeitos” ou “prováveis” de contaminação pelo vírus, desde que sejam solicitados por médico que acompanha o paciente.
Além disso, as instituições ressaltam que os exames para COVID-19 são de cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde que possuem segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência, e que, por esta razão, devem ser oferecidos em até 3 dias após a solicitação do paciente, mediante indicação médica, conforme a Resolução n.º 259/2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A recomendação foi assinada pela Defensora Norma Negrão da seção de Defesa do Consumidor da DPE/AL, e o promotor de justiça Max Martins de Oliveira e Silva.