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Rede de varejo pagará indenização por danos morais coletivos

Valor será revertido em cestas básicas, que serão doadas à população carente

Por Assessoria MPT 21/05/2020 15h03
Rede de varejo pagará indenização por danos morais coletivos
Entrada do gbarbosa, Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a rede de varejo Cencosud/GBarbosa assinaram um acordo judicial no qual a empresa assume a obrigação de coibir atos e práticas discriminatórias contra seus antigos empregados. O acordo foi homologado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por meio do acordo, o GBarbosa se compromete a não impedir o ingresso, em suas dependências, de antigos trabalhadores que possuam vínculo com empresas terceirizadas ou prestadoras de serviços. O GBarbosa também está proibido de vedar a contratação de ex-empregados por empresas que prestem serviço à rede de varejo.

O acordo ainda prevê que o GBarbosa não poderá orientar as empresas terceirizadas a dispensar, de seus quadros de pessoal, antigos empregados da Cencosud. Também está proibida, por meio do acordo firmado, a criação de normas internas na empresa que coíbam o ingresso de ex-trabalhadores.

O acordo judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em Alagoas, depois que a instituição trabalhista instaurou inquérito civil para investigar a prática, por parte do GBarbosa, de orientar empresas terceirizadas a não contratar ex-empregados para prestar serviços de promoção de vendas dentro do seu estabelecimento. À época da instauração do procedimento, o representante do GBarbosa informou - em audiência - que a empresa recomendava que o trabalhador dispensado de seus quadros deveria permanecer, pelo menos, seis meses sem qualquer vínculo com a rede de varejo.

O Ministério Público do Trabalho chegou a recomendar que a empresa reavaliasse a sua conduta e apresentasse uma solução, ao caracterizar o fato como discriminatório com o trabalhador, pois a empresa estaria interferindo na administração de outra empresa, bem como criando restrições para o livre exercício de um trabalho lícito. Para o MPT, restou clara que a atitude é inconstitucional por violar o princípio da "não discriminação", o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego e direitos e garantias fundamentais - fundamentos da República Federativa do Brasil.

O GBarbosa também deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores e à sociedade. O valor será convertido em cestas básicas e destinado a entidades assistenciais, a serem indicadas pelo MPT.

Caso descumpra as obrigações definidas no acordo para coibir a discriminação a antigos empregados, o Cencosud/GBarbosa pagará multa de R$ 5 mil por tópico descumprido. O valor da multa também será revertido a entidades assistenciais indicadas pelo MPT.

O acordo judicial poderá ser fiscalizado pelo MPT, pela Secretaria do Trabalho ou órgão equivalente e por qualquer cidadão, que poderá denunciar o descumprimento das obrigações. O mesmo acordo não modifica obrigações assumidas pelo GBarbosa em outros processos ou termos de ajustes de conduta firmados.